Revista Atual

ISS fora da base do PIS/Cofins: um alívio fiscal em meio à tempestade da reforma tributária

Em meio ao processo de transformação tributária que o país atravessa, o TI Rio, entidade representativa das empresas de Tecnologia da Informação do Estado do Rio de Janeiro, conquistou uma vitória judicial relevante que pode antecipar ganhos concretos para o setor. Em decisão de segunda instância, a Justiça reconheceu o direito das empresas de tecnologia associadas ao TI Rio de excluir o ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins, aliviando a carga tributária em um momento decisivo de transição fiscal no Brasil.

iss3

A ação foi ajuizada em outubro de 2024 pela assessoria jurídica da entidade, liderada pelo advogado tributarista José Américo, e ainda aguarda julgamento final nos tribunais superiores. No entanto, a decisão já abre caminho para que empresas solicitem a restituição de valores pagos a maior nos últimos cinco anos, gerando economia relevante e segurança jurídica em um sistema ainda marcado por distorções. O precedente se alinha a um entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal que já havia determinado a exclusão do ICMS da base das mesmas contribuições.

Para o TI Rio, essa conquista reforça a importância de atuar de forma estratégica e antecipada, especialmente em um contexto de transição como o que o Brasil atravessa com a Reforma Tributária. “Essa decisão não apenas protege financeiramente as empresas, mas antecipa um princípio que a reforma pretende institucionalizar: o fim da cobrança de imposto sobre imposto, uma distorção que penalizou o setor produtivo por décadas”, explica Américo.

iss2

O presidente do TI Rio, Alberto Blois, destaca que a atuação da entidade vai além da defesa setorial: “Estamos atentos aos impactos da reforma, mas também às incoerências do sistema atual. Essa conquista mostra que é possível agir com estratégia e gerar resultados concretos. E isso é só o começo”.

A nova era da tributação: desafios e riscos com a chegada da Reforma

Essa movimentação jurídica ganha ainda mais relevância diante da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a mais profunda reestruturação do sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. O novo modelo cria dois tributos,CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em substituição ao PIS, Cofins, ICMS e o próprio ISS, que será gradualmente extinto.

iss1

Mas a mudança será tudo, menos simples. O que se estabelece é uma longa transição até 2033, na qual os sistemas antigo e novo conviverão em paralelo. A partir de 2026, as empresas passarão a recolher os novos tributos em alíquotas reduzidas, ao mesmo tempo em que permanecem obrigadas a cumprir as normas vigentes. Isso exigirá um nível elevado de reorganização estrutural, adaptação de sistemas e revisão de processos.

O Boletim Técnico Tributário – Abril/2025, da AGF Advice, alerta que o ano corrente deve ser tratado como um marco para o diagnóstico e a preparação. Empresas que aguardarem a regulamentação definitiva correm o risco de não estarem prontas quando os tributos começarem a ser aplicados. E os ajustes exigidos vão muito além de parametrizações técnicas: contratos precisarão ser renegociados, estruturas jurídicas revisitadas, e políticas de compliance tributário reforçadas para mitigar riscos em um ambiente de alta complexidade normativa.

iss5

Outro ponto sensível é a criação do Comitê Gestor do IBS, previsto no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. O órgão será responsável por arrecadar, fiscalizar e redistribuir o imposto entre estados e municípios. Sua regulamentação — já aprovada na Câmara e em análise no Senado — será crucial para garantir segurança jurídica e operacional ao novo sistema.

Os riscos apontados por especialistas são diversos: aumento da carga tributária em setores prestadores de serviço, dificuldades com créditos tributários em razão da fragmentação digital entre os entes federativos, insegurança jurídica durante a transição e desigualdade de condições entre empresas de diferentes portes. Ainda assim, há oportunidades importantes para quem agir desde já.

A simplificação prometida pelo novo modelo, a eliminação da cumulatividade e a previsibilidade fiscal a médio prazo podem beneficiar empresas com boa gestão de dados, visão estratégica e investimento em inteligência fiscal. Quem sair na frente poderá converter incerteza em vantagem competitiva.

Pesquise no TI RIO