
Vivemos em um tempo em que crianças, jovens e adolescentes estão cada vez mais presentes no ambiente digital. Plataformas de vídeo, redes sociais e aplicativos se tornaram parte do dia a dia dessa geração. Mas, junto com essa presença, surge também um fenômeno preocupante: a adultização precoce, quando menores de idade são expostos a comportamentos, responsabilidades ou padrões que pertencem ao universo adulto.
Esse cenário não acontece apenas dentro de casa ou na escola — ele também é estimulado, muitas vezes de forma silenciosa, pelo marketing digital. Estratégias de comunicação podem acabar incentivando o consumo, a estética ou atitudes que não condizem com a fase de desenvolvimento da criança ou do adolescente. E aqui entra a responsabilidade não apenas dos pais e responsáveis, mas também das empresas.
O olhar atento dos pais e responsáveis
Os pais e responsáveis precisam entender que os dados pessoais de crianças e adolescentes são considerados sensíveis pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Isso significa que qualquer coleta, tratamento ou uso dessas informações deve obedecer a regras ainda mais rigorosas. Quando um filho cria um perfil em uma rede social, participa de promoções online ou acessa conteúdos de entretenimento, muitas vezes está fornecendo dados valiosos que podem ser utilizados de forma inadequada.
O problema se agrava quando, além da coleta de dados, o marketing digital direciona conteúdos que estimulam padrões de consumo, estética ou comportamento adultos. É nesse ponto que o cuidado precisa ser redobrado: pais atentos não apenas protegem seus filhos de riscos emocionais e sociais, mas também resguardam sua privacidade e segurança digital.
O papel das empresas de marketing digital
Da mesma forma, empresas que atuam no setor de marketing digital precisam compreender que não existe espaço para improviso quando se fala em LGPD e público infantojuvenil. Alguns pontos são fundamentais:
1. Transparência absoluta – deixar claro de forma simples e acessível quais dados estão sendo coletados, para que serão usados e por quanto tempo ficarão armazenados;
2. Consentimento específico dos pais ou responsáveis – quando se tratar de menores de idade, a lei é categórica: a autorização precisa ser obtida diretamente dos responsáveis;
3. Conteúdos adequados à faixa etária – evitar campanhas, imagens e mensagens que estimulem comportamentos adultos ou que reforcem estereótipos prejudiciais;
4. Segurança da informação – implementar controles rígidos para garantir que dados pessoais não sejam expostos ou utilizados de forma indevida;
5. Governança em privacidade – criar políticas internas e treinamentos para que equipes de marketing compreendam suas responsabilidades legais e éticas nesse processo.
Essas práticas não são apenas obrigações legais; são diferenciais competitivos. Empresas que respeitam a privacidade e a infância constroem marcas mais confiáveis e duradouras.
LGPD como aliada contra a adultização
A LGPD, muitas vezes vista apenas como uma exigência regulatória, pode e deve ser encarada como um instrumento de proteção à infância e à juventude. Ao exigir consentimento adequado, limitar o uso de dados e reforçar a necessidade de transparência, a lei contribui diretamente para que a adultização não seja estimulada por campanhas de marketing ou pela exploração indevida da vulnerabilidade das crianças e adolescentes.
Cabe a mim, sempre reforçar e ser rígido na afirmação que pais e responsáveis devem ser vigilantes e críticos em relação às estratégias de marketing digital que alcançam seus filhos. Do outro lado, empresas precisam assumir a responsabilidade de agir de forma ética, segura e em conformidade com a LGPD.
A infância é um período que deve ser respeitado e protegido – e cabe a todos nós, sociedade, família e mercado, garantir que as próximas gerações cresçam com liberdade, segurança e o direito de viver plenamente cada fase da vida.
Coloco-me à disposição das empresas de marketing digital, assim como de outros segmentos, para atuarmos conjuntamente em prol da proteção e segurança dos dados pessoais de crianças, adolescentes e jovens. É fundamental adotarmos uma postura responsável e em conformidade com a legislação na coleta e no tratamento dessas informações.
Artigo: Theonacio Lima Junior – Diretor do TI-Rio, Diretor de TI da TAVTEC, membro do GovDADOS, da APDADOS® e da ANADD®. Integra também o Conselho Municipal de Proteção de Dados e Privacidade (CMPDPP/RJ) e é Diretor do Núcleo de TI da Comissão de Proteção de Dados da OAB/MG.com a LGPD), especialistas alertam para riscos de vazamento e de exclusão