Nota de Esclarecimento – Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 – TI Rio X SINDIERJ

Nota de Esclarecimento – Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 – TI Rio X SINDIERJ

Comunicado as empresas representadas pelo TI Rio, sobre o desenvolvimento das negociações p/renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, período 25/27 com o Sindpd/RJ e SindiERJ

Após nossa assembleia realizada no início de agosto, já realizamos 5 mesas de negociações até agora, com o Sindpd/RJ.

Temos encontrado razoável resistência dos negociadores do Sindpd na defesa de inclusão de suas pretensões, especialmente nas cláusulas, a seguir:

  1. A substituição do Benefício Indireto por Plano de saúde obrigatório. 
  2. Obrigatoriedade do PLR
  3. Auxílio Refeição pago nas Férias dos Empregados
  4. Acréscimo de mais 1 dia no pagamento dos Tickets Refeições
  5. Auxílio Alimentação, independente do auxílio refeição já pago
  6. Inclusão de novo Piso Salarial
  7. Obrigatoriedade do adiantamento do 13º salário
  8. Obrigatoriedade de previsão de pagamento mínimo no teletrabalho
  9. Aumento real no percentual de 2%, sobre os salários de setembro de 2024, entre outras clausulas dispostas na CCT

Temos debatido todas essas questões e estamos trabalhando para concluir o essencial dos pleitos, numa proposta a ser apresentada em nossa próxima assembleia a ser realizada, logo após a divulgação do INPC para o período.  

Com relação ao Sindierj, informamos, que em 2020, após este sindicato nos ter apresentado Certidão do Ministério do Trabalho, comprovando uma extensa representação sindical das categorias profissionais no âmbito da TI, acabamos por celebrar CCT com este sindicato profissional.

Porém em 2021 o Sindpd/RJ ingressou Ação Anulatória de Cláusulas da CCT firmada com o Sindierj, através do processo nº 0101127-94.2021.5.01.0000, obtendo em julgamento em 21/10/21, anulação, dessa CCT, por ilegitimidade de representação sindical do Sindierj, sob fundamentos de que já havia decisão judicial, transitada em julgada, que apreciou disputa de titularidade sindical dele com o Sindpd/RJ, definindo a representação sindical de forma diversa a que noas foi apresentada.

Com o Acórdão proferido na ação acima nominada, restou definida de modo expresso e claro a esfera de atuação de cada ente sindical e no caso do SINDIERJ, a titularidade sindical, atual é de: 

Dos empregados dos cursos de treinamento de informática, comércio que envolva lan house, cyber café e de empresas de manutenção e reparação de máquinas de escritório.

Portanto hoje em dia, até que nova decisão judicial, transitada em julgado, porventura venha a alterar, o Sindierj tem sua área de representação sindical, limitada nas categorias profissionais acima dispostas.

Informamos ainda, que a diretoria do Sindierj, por requerimento do Ministério Público do Trabalho, foi afastada judicialmente e nomeado como interventor o Sr. Emerson Morresi, Presidente da Federação na qual o Sindierj é filiado, a FENATI (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação). 

Por fim também informamos que já está agendado a primeira mesa de Negociações com o Sindierj, que ocorrerá na sede do TI Rio no próximo dia 16 de setembro próximo.

Compareçam a próxima Assembleia Geral a ser realizada na quinta-feira dia 11 às 10 horas em primeira convocação e as 10h30 em segunda e última. 

Rio de Janeiro, 05/09/2025.

Diretoria do TI Rio

Pesquise no TI RIO