Pequenas e médias empresas, startups e zonas acessíveis ao público (espaços abertos como praças, centros comerciais, vias públicas, estações de ônibus, de metrô e de trem, aeroportos, portos, bibliotecas públicas, dentre outros) estão liberados da contratação de DPOs, encarregados de dados. A decisão consta da resolução CD/ANPD nº 2, emitida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com validade a partir da última sexta-feira, dia 28 de janeiro.