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2 de mar de 2020
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrará em vigor no próximo mês de agosto. No entanto, existem muitas dúvidas com relação à sua implantação. O advogado Gilberto Martins de Almeida, consultor das Nações Unidas sobre leis para a Internet, inclusive de proteção de dados pessoais, diz que as empresas não podem esperar e têm que agir desde já, pois o sistema é complexo e restam apenas seis meses. É com este espírito que ele coordenará um programa de capacitação inovador nos dias 24 e 26 de março e 7 e 9 de abril, das 14h às 18horas, realizado no TI Rio (Rua Buenos Aires – 68/ 32º andar). A inscrição é de R$ 1.280,00 para filiados e R$1.600,00 para não filiados ao TI Rio.
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11 de fev de 2020
Com o objetivo de esclarecer os perfis e responsabilidades dos envolvidos, o TI Rio oferece nos dias 24 e 26 de março e 7 e 9 de abril, das 14h às 18horas, um programa de capacitação inovador sob a coordenação do Professor da PUC Gilberto Martins de Almeida, especialista-consultor das Nações Unidas sobre leis para a Internet, inclusive de proteção de dados pessoais.
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16 de jan de 2020
Portaria 950/2020 da SEPT regulou o artigo 18 da MP 905/2019, que trata do contrato verde e amarelo.
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9 de jan de 2020
Atenção para o recolhimento indevido
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16 de dez de 2019
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5 de dez de 2019
Pesquisa do TI Rio confirma mercado de empregos em alta para Tecnologia da Informação e persistência de desigualdade de gênero nos salários
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5 de dez de 2019
Visando abrir novas oportunidades para as empresas filiadas, o TI RIO vai promover em 2020 RODADAS DE NEGÓCIOS muito especiais.
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2 de dez de 2019
O TI Rio vem a público esclarecer às empresas de sua base, que seguem a CCT assinada com o SINDIERJ, o que segue.
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2 de dez de 2019
O Presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da Entidade, convoca os representantes de todas as empresas associadas, a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária.
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26 de nov de 2019
A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em agosto do próximo ano vai obrigar os profissionais de comunicação a reverem grande parte de seus procedimentos. Veículos de imprensa e assessorias deverão adotar uma série de precauções e entenderem novos conceitos. Por exemplo, saber quando o jornalista deve ter o consentimento da fonte para publicação de um texto ou quando pode recorrer ao princípio do “legítimo interesse” para divulgá-lo sem obter o consentimento. Ou, ainda, a diferença entre “privacidade” e “intimidade”.
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