Com julgamento do STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6363, na última sexta feira 17, foi restabelecida a íntegra da MP 936, face a derrubada da Liminar, que exigia como condição resolutiva a participação e anuência dos sindicatos na celebração dos Acordos Individuais, sem a qual esses não teriam validade. Isso acabou!