A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais vem para abarcar as informações que hoje são exigidas na Dirf, na Gfip e da CPRB
Sistema será obrigatório a partir de 2018, porém quase metade das empresas não começaram a preparar seus softwares para fazer a transmissão das informações trabalhistas e previdenciárias ao governo federal