UIT sugere que computação em nuvem seja regulada como telecom

Embora a computação em nuvem possa prover vários benefícios – como a redução de custos, de energia, de espaço para equipamentos, e poucas (ou nenhuma) necessidade de licenças – há ainda vários desafios para que essa tecnologia deslanche. E boa parte deles deriva do fato de que os dados não estão mais arquivados em estruturas das empresas ou das pessoas: de fato, eles podem estar em países diferentes.

Desse ponto de partida, a União Internacional das Telecomunicações aproveita seu mais recente relatório sobre tendências mundiais para soltar uma ideia controversa – ainda que sem grande surpresa visto que bastante em linha dos movimentos da entidade em relação à Internet: se não deveria a computação em nuvem ser tratada como serviço de telecomunicações.
O raciocínio surge a partir da avaliação daqueles desafios. Em especial, as questões legais sobre privacidade, segurança de dados e territorialidade – ou seja, com os dados espalhados pelo planeta, de qual país será aplicada a lei quando necessário.

“A computação em nuvem é um serviço de telecomunicações ou de informação? Quem deve regular?”, provoca o relatório “Aspectos Transnacionais da Regulação em uma Sociedade em Rede”, divulgado na quinta-feira, 18/4, pela UIT como parte da análise anual sobre tendências do setor de telecom.

A UIT lembra que pelo menos 89 países já adotam algum tipo de legislação sobre questões de privacidade – no entanto, quando a maior parte delas foi escrita a Internet ainda não existia ou era pouco ou nada percebida. Além disso, leis que tratam da proteção de dados pela via do controle de fronteiras envelheceram.

“Proteger a privacidade pela restrição de movimento geográfico de informações pessoais era possível e, por isso, um elemento crítico em muitas dessas legislações é como regular o fluxo internacional de dados como forma de proteção e de afirmação de leis políticas nacionais. Mas desde então, negócios, economia e tecnologia mudaram fundamentalmente: a Internet é inerentemente uma ‘rede das redes’ internacional.”

Parece evidente, portanto, que a UIT não esquece em nenhum momento que a computação em nuvem é uma tecnologia baseada na Internet – e através dela oferecida como serviço. Mas a exemplo do debate global sobre governança da rede – e o interesse de membros da UIT em dar à entidade um papel nessa governança – a associação da ‘nuvem’ com telecomunicações é mais um tijolo nessa construção.

O relatório avalia, ainda, que até aqui, apesar do amplo reconhecimento da importância dos temas sobre privacidade, os países tratam a questão por caminhos diferentes. Seja na Convenção de Direitos Humanos da UE, que não impede que vários países europeus tenham suas próprias leis; ou mesmo a Lei Patriótica dos EUA pode ser avaliada ao lado das leis estaduais de proteção dos consumidores.

“Muitos países, embora não tenham estabelecido legislações sobre proteção de dados ou privacidade, como Brasil, África do Sul ou Emirados Árabes, reconhecem o direito à privacidade em suas constituições – e tanto eles como outros países, como Índia, Japão e Arábia Saudita, em geral tocam na questão em leis específicas sobre proteção aos consumidores, cibersegurança e telecomunicações.”

Site: Convergência Digital
Data: 19/04/2013
Hora: ——
Seção: Cloud Computing
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=33548&sid=97

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