TST reafirma que apenas empresas associadas podem votar em assembleias de sindicatos patronais

tst reafirma que apenas empresas associadas podem votar em assembleias de sindicatos patronais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas que não são associadas a sindicatos patronais não têm direito de votar em assembleias convocadas para deliberar sobre convenções coletivas de trabalho. A decisão, tomada pela 3ª Turma da Corte, reforça que o direito de participação nas deliberações internas da entidade é restrito às empresas filiadas ao sindicato.

A controvérsia teve origem em uma ação movida por uma microempresa do setor de fretamento de passageiros do município de Ipiranga, no Paraná. A empresa buscava autorização judicial para participar e votar em uma assembleia realizada em junho de 2021 pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Municípios do Paraná (Sinfretiba), convocada para discutir a celebração de uma convenção coletiva de trabalho.

Mesmo reconhecendo que não era associada ao sindicato patronal, a empresa argumentou que deveria ter direito a voto, já que as cláusulas da eventual convenção coletiva também seriam aplicadas a ela. Na visão da microempresa, participar da assembleia seria uma forma de ter voz nas decisões que poderiam impactar diretamente suas atividades.

O sindicato, por sua vez, sustentou que o direito de voto é uma prerrogativa exclusiva das empresas associadas, conforme previsto em seu estatuto. A entidade também argumentou que a representação sindical não implica automaticamente participação nas decisões internas do sindicato, e que qualquer ampliação desse direito exigiria alteração estatutária aprovada pela própria entidade.

Decisão baseada na CLT

O pedido da microempresa foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. As decisões se basearam no artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que a aprovação de convenções e acordos coletivos deve ocorrer em assembleia dos associados do sindicato.

Ao analisar o recurso no TST, o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o entendimento do Tribunal Regional estava em conformidade com a legislação e com o estatuto da entidade sindical. Segundo ele, a limitação do direito de voto aos associados é legítima dentro da estrutura jurídica que regula a organização sindical no país.

Autonomia sindical

Outro ponto destacado pelo colegiado foi a autonomia das entidades sindicais. De acordo com os ministros da 3ª Turma, obrigar o sindicato a permitir o voto de empresas não associadas representaria interferência do Estado na organização interna da entidade.

Assim, a ampliação da participação em assembleias somente poderia ocorrer caso o próprio sindicato decidisse modificar seu estatuto para incluir empresas não filiadas.

Com a decisão, o TST manteve a improcedência do pedido da microempresa e reafirmou que o direito de voto em assembleias destinadas à deliberação de convenções coletivas é exclusivo das empresas associadas à entidade patronal.

Participação nas decisões do setor

A decisão também chama atenção para um aspecto importante do funcionamento do sistema sindical: a diferença entre ser representado por um sindicato e participar efetivamente das decisões que moldam as negociações coletivas.

Empresas que se associam às entidades patronais não apenas têm acesso a serviços, apoio institucional e informações estratégicas, mas também passam a participar diretamente das assembleias e deliberações que definem acordos e convenções coletivas do setor.

Na prática, a filiação amplia a capacidade de influência das empresas sobre decisões que impactam custos trabalhistas, relações de trabalho e diretrizes de negociação coletiva, reforçando a importância da participação ativa nas entidades representativas do setor empresarial.

Texto: Redação TI Rio
Curadoria Editorial: Bruno Nasser

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