
O avanço acelerado da inteligência artificial passou a representar um novo desafio para os processos eleitorais ao redor do mundo. Ferramentas capazes de criar imagens, vídeos e áudios extremamente realistas ampliaram o risco de manipulação da opinião pública, da disseminação de desinformação e da criação de conteúdos falsos capazes de interferir no debate político. Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu regulamentar de forma inédita o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral no Brasil.
A medida foi adotada com a atualização da resolução que trata da propaganda eleitoral e estabelece regras claras para partidos, candidatos, plataformas digitais e empresas de tecnologia durante o período de campanha. O objetivo é preservar a integridade do processo eleitoral e impedir que recursos tecnológicos sejam utilizados para fabricar conteúdos enganosos ou manipular o eleitorado.
Proibição de deepfakes nas campanhas eleitorais
Entre as principais determinações está a proibição do uso de deepfakes nas campanhas eleitorais. Esse tipo de conteúdo utiliza inteligência artificial para alterar ou fabricar vídeos e áudios que simulam falas ou ações de uma pessoa que, na realidade, nunca aconteceram. A resolução do TSE estabelece que é vedada a produção ou divulgação de materiais manipulados com potencial de difundir fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados capazes de comprometer o equilíbrio do pleito.
Caso uma candidatura utilize esse tipo de recurso para influenciar o eleitorado, poderá sofrer punições previstas na legislação eleitoral, incluindo a cassação do registro ou do mandato, além da apuração das responsabilidades previstas no Código Eleitoral.
Transparência no uso da inteligência artificial
A regulamentação não impede totalmente o uso da inteligência artificial nas campanhas. No entanto, determina que sempre que a tecnologia for utilizada para gerar ou alterar conteúdos de propaganda eleitoral, isso deverá ser informado de forma explícita ao público. O aviso precisa ser claro, destacado e acessível, garantindo que o eleitor saiba quando está diante de um conteúdo produzido com auxílio de inteligência artificial.
A norma também estabelece limites para o uso de sistemas automatizados de interação com eleitores. Caso campanhas utilizem chatbots ou avatares virtuais, o eleitor deve ser informado de que está interagindo com um sistema automatizado, evitando que ferramentas tecnológicas sejam usadas para simular diálogos com candidatos ou outras pessoas reais.
Responsabilidade das plataformas digitais
Outro ponto importante da regulamentação envolve a responsabilidade das plataformas digitais. As empresas que operam redes sociais e serviços online passam a ter o dever de agir rapidamente para retirar do ar conteúdos ilegais que circularem durante o período eleitoral. Caso não adotem medidas imediatas diante de conteúdos que envolvam desinformação ou discurso de ódio, poderão ser responsabilizadas civil e administrativamente.
A Justiça Eleitoral também poderá determinar a remoção de conteúdos e exigir que as plataformas adotem medidas para reduzir a circulação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam afetar a integridade do processo eleitoral.
Restrições ao uso de IA próximo ao dia da votação
Para as eleições de 2026, o TSE avançou ainda mais nesse conjunto de regras. Uma das medidas aprovadas proíbe a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito. A intenção é evitar que conteúdos manipulados de última hora influenciem o eleitorado sem tempo hábil para verificação ou contestação.
Outra regra estabelece que empresas que desenvolvem ou operam sistemas de inteligência artificial não poderão utilizar essas ferramentas para recomendar candidatos, priorizar campanhas ou influenciar escolhas eleitorais. A norma busca impedir que algoritmos automatizados passem a interferir diretamente no comportamento político dos usuários.
Ao estabelecer essas diretrizes, o TSE procura responder aos novos desafios trazidos pela tecnologia sem impedir completamente o uso de ferramentas digitais nas campanhas. A intenção da Corte é garantir que a inovação tecnológica não seja utilizada para comprometer a confiança pública nas eleições, preservando a transparência, a integridade do debate político e o funcionamento da democracia em um ambiente cada vez mais digital.
Texto: Redação TI Rio
Curadoria Editorial: Bruno Nasser