TRT: Curso pela Internet vale como hora efetiva de trabalho

Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Adalberto Martins entendeu que, nos casos em que o empregador exigir a realização de cursos, ainda que por intermédio da Internet, o tempo despendido deve ser considerado como efetivo horário extraordinário.

O magistrado não aceitou a tese do banco-reclamado no sentido de que tais cursos, por poderem ser feitos em casa, ficam totalmente à mercê da vontade do empregado, não devendo o tempo gasto, portanto, ser computado como horas extraordinárias revertidas pecuniariamente em favor do trabalhador.

No caso analisado pela turma julgadora, ficou comprovado que o conteúdo dos cursos realizados pelo empregado, ainda que por intermédio da web, referia-se à área financeira, e, dessa forma, o empregador, como entidade bancária que é, certamente se beneficiou do conhecimento adquirido pelo trabalhador.

Nesse passo, o recurso do reclamante foi provido nesse particular, sendo-lhe deferido o tempo gasto com cursos pela Internet como se horas extras fossem. A informação foi disponibilizada pelo site Internet Legal- www.Internetlegal.com.br

Site: Convergência Digital
Data: 23/05/2012
Hora: 15h22
Seção: Gestão
Autor: ——
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=30521&sid=16

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