Trabalho à distância é equiparado ao trabalho “in loco”

A Lei 12.551/2011 alterou o art. 6 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparando juridicamente a subordinação realizada por meios telemáticos e informatizados àquela exercida por meios pessoais e diretos.

Com esta alteração, os trabalhadores que exercem suas funções remotamente, seja o trabalho executado no domicílio do empregado ou o realizado à distância, passam a ter direito a todos os benefícios garantidos aos trabalhadores que executam suas atividades diretamente no local da empresa, inclusive os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.

Entre esses benefícios estão o auxílio refeição, benefício indireto que pode ser pago sob forma de seguro de assistência médico-hospitalar, seguro de assistência odontológica, auxílio formação, auxílio creche, tíquete alimentação, fornecimento de cesta básica.

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