Por Cristiane Garcia – em 30/09/2013
Conforme dispõe a Cláusula Quinquagésima Quarta da Convenção Coletiva 2011-2013, a terceira segunda-feira de outubro é feriado para os empregados em empresas do setor de informática/tecnologia da informação.
No entanto, o próprio parágrafo único desta Cláusula faculta as empresas a substituição da terceira segunda-feira de outubro por outro dia que recaia entre os meses de abril à novembro do ano relativo a troca.
Mais atenção: o próprio parágrafo único traz um prazo para que as empresas façam esta troca, ou seja, as empresas têm até o dia 30 de setembro para enviar um comunicado ao Sindpd-RJ informando que irá fazer a troca do feriado.
Este ano, o feriado cai no dia 21 de outubro.