Por Cristiane Garcia – em 13/09/2012
Conforme dispõe a Cláusula Quinquagésima Quarta da Convenção Coletiva 2011-2013, a 3ª segunda-feira de outubro é feriado para os empregados em empresas do setor de informática/tecnologia da informação.
No entanto, o próprio parágrafo único desta Cláusula faculta as empresas a substituição da 3ª segunda-feira de outubro por outro dia que recaia entre os meses de abril à novembro do ano relativo a troca.
Mais atenção: o próprio parágrafo único traz um prazo para que as empresas façam esta troca, ou seja, as empresas têm até o dia 30 de setembro para enviar um comunicado ao Sindpd-RJ informando que irá fazer a troca do feriado.