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Dando continuidade à nossa discussão sobre modelos de gestão, vamos tecer considerações sobre o tema da terceirização irrestrita que é objeto de intensa discussão no momento, e que leva a implicações significativas em relação...
Deputados ressuscitaram projeto de 1998, de FHC, já aprovado pelo Senado. Texto vai a sanção
Confira o artigo do diretor do TI Rio Newton Fleury
Esta lei veio, enfim, prever a terceirização permanente. No entanto, seus efeitos foram limitados a abranger apenas uma categoria profissional: os vigilantes. Ainda assim, restringia-se ao segmento bancário da economia.
Esta lei alargou o âmbito de aplicação da Lei nº 7.102/1983. Sendo assim, pode-se terceirizar a vigilância patrimonial de qualquer instituição e estabelecimento público ou privado, inclusive segurança de pessoas naturais, além do transporte ou garantia do transporte de qualquer tipo de carga.
Esta lei dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, e em seu artigo 94, inciso II, estabelece que a concessionária do serviço public (empresa privada) poderá contratar um terceiro para desenvolver atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados. Ou seja, quando o inciso II do artigo 94 desta lei cita “atividades inerentes”, está se referindo a atividade-fim. Portanto, as concessionárias de serviçosde telecomunicações podem terceirizar atividade fim, conforme previsto nesta lei.
Esta súmula substituiu o Enunciado 256, bem como trouxe a divisão entre Terceirização da atividade meio (lícita) e a Terceirização da atividade fim (ilícita).
Caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de autoria da empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da Justiça do Trabalho que a condenou por terceirização ilegal.
Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, saúde dos trabalhadores poderá ficar em risco com a massificação da terceirização de serviços.
Na prática, o projeto acabaria chegando ao Plenário, apesar de uma decisão na CCJ poder levá-lo diretamente ao Senado.
Horas após decidir levar ao plenário o projeto de lei que regulamenta a terceirização de funcionários no país, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, voltou atrás e agora irá promover uma audiência pública, no dia 17, para debater o assunto.
A maioria dos ministros do TST considera que o projeto de lei que regulamenta a terceirização provocará uma “gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários” contra os trabalhadores.
Evento contou com a presença de auditores fiscais do MTE que ajudaram a esclarecer as principais dúvidas dos empresários cariocas.
Em reunião que se prolongou por cinco horas, as partes envolvidas não chegaram a um acordo sobre o Projeto de Lei 4330/2004, cuja votação na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC) já foi adiada há um mês.
Caso o Projeto de Terceirização no Brasil seja aprovado irá ampliar o mercado de TI, onde a contratação de PJs - pessoas jurídicas - se multiplica nas prestadoras de serviços.
Audiência foi realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho no início de outubro.
Sindicato lembra que Termo de Compromisso só pode ser assinado antes da ação fiscal.