Ao completar uma nova auditoria sobre contratações de tecnologia da informação por órgãos públicos, o Tribunal de Contas da União voltou a insistir na necessidade de parâmetros melhores para a correção dos valores dos contratos. No lugar da variedade de índices e metodologias adotadas atualmente, órgão de controle propõe uso de ‘cesta de índices’.
Segundo levantamento com base nos anos de 2013 e 2014, serviços de natureza continuada – em contratos que podem chegar a 60 meses – apresentaram razoável parcela de casos com repactuação de valores (36%), ou uso de índices como IGP-M (36%), IGP-DI (18%) e IPCA (9%).
“A utilização de índice geral, qualquer que seja, não é a alternativa mais adequada, pois há um aumento automático do valor do contrato sem que se analise a variação efetiva dos custos do contrato, podendo gerar inflação inercial. O índice setorial tenderia a refletir com mais precisão a variação dos custos incorridos na execução contratual”, sustenta o Acórdão 916/2015.
Para a corte de contas, a definição de um índice específico para reajuste de contratos de prestação de serviços de TI “não é tarefa simples devido à variedade considerável de tipos de serviços contínuos, com variáveis de custos próprias”. Uma alternativa “para minimizar as distorções decorrentes da utilização de índice geral de preços, pode ser a adoção de cesta de índices representativos”.
De acordo com o TCU, as contratações de TI atingiram, nos orçamentos fiscal e da seguridade social de 2014, valores de R$ 7,3 bilhões. Mas para avaliar com mais detalhe, o Tribunal elegeu seis órgãos a serem alvo de auditorias: Ministério da Saúde, Zona Franca de Manaus, TRT-7 (CE), DNOCS, TRF 5 (PE), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (RJ). Somados, esses representam contratações de R$ 435,1 milhões.
Site: Convergência Digital
Data: 11/05/2015
Hora: ——
Seção: Governo
Autor: Luís Osvado Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=39550&sid=10