Diante da percepção de que a governança de TI nos órgãos da Administração Pública Federal é precária, o Tribunal de Contas da União tomou uma decisão polêmica. Aprovou o Acórdão 2.585/2012, no qual determina que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) somente libere recursos orçamentários para Tecnologia da Informação em duas circunstâncias:
1- Segundo a “real capacidade das instituições de converter tais recursos nos benefícios pretendidos”;
2- Mensurar com base em métricas de avaliação de risco, “levando em consideração os planos de melhorias de governança de TI elaborados pelas instituições que apresentem maiores riscos”.
Em outras palavras, recebem primeiro os recursos, aqueles que efetivamente têm condições de executar algum programa de governo, dentro de parâmetros de governança de TI que indiquem maior grau de risco á sua execução.
Segundo o secretário de Fiscalização de TI, Claudio Castelo Branco, o tribunal não está inventando nenhuma regra nova. “Essa sempre foi uma das competências da SOF, mas que ela ainda não cumpriu. O TCU apenas quer que essa secretaria execute aquilo que está dentro das suas atribuições”, disse.
O TCU também quer uma maior articulação dos órgãos com as escolas de formação de servidores, para que haja maior oferta de cursos de capacitação em planejamento e gestão de contratos de Tecnologia da Informação.
O anúncio do Acórdão foi feito pelo diretor de fiscalização de governança de TI da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti), Daniel Jezini, durante o I Encontro com o Mercado Privado de TI, realizado pelo Tribunal, nos dias 27 e 28 de setembro, em Brasília. Ainda não foi publicado oficialmente pelo Tribunal de Contas da União.
Site: Convergência Digital
Data: 02/10/2012
Hora: 10h35
Seção: Governo
Autor: Luiz Queiroz
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=31974&sid=10