
Percentual será encaminhado ao Senado e supera estimativa apresentada pela Fazenda em 2024. Efeito sobre cada negócio depende do regime tributário e dos créditos disponíveis.
O Tribunal de Contas da União aprovou, em 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para 2027. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a referência por resolução até 15 de dezembro. Segundo o TCU, o percentual calculado não corresponde necessariamente à alíquota efetivamente cobrada de cada contribuinte.
O número supera os 8,8% estimados pelo Ministério da Fazenda em abril de 2024, quando a proposta de regulamentação previa uma alíquota combinada de CBS e IBS de 26,5%. Aqueles percentuais eram projeções, sujeitas às definições da legislação e aos cálculos de implementação. A diferença, portanto, não representa automaticamente um aumento equivalente na carga de todas as empresas.
De acordo com o Tribunal, o cálculo busca preservar a arrecadação federal dos tributos que serão substituídos ou terão sua cobrança reduzida. A CBS substituirá PIS e Cofins a partir de 2027. Já a transição de ICMS e ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com conclusão em 2033.
Para empresas de tecnologia e serviços, a análise precisa considerar a tributação das vendas e os créditos permitidos nas aquisições. Negócios com estruturas diferentes de custos podem apresentar resultados distintos no novo sistema. Por isso, a alíquota nominal, isoladamente, não permite determinar quanto cada empresa pagará nem o efeito sobre sua margem.
No Simples Nacional, também será relevante a forma de recolhimento: a regulamentação permite manter IBS e CBS dentro do regime ou optar pela apuração desses tributos no regime regular, observados os requisitos e os prazos. Essa escolha altera a sistemática de apuração e aproveitamento de créditos.
O avanço da implementação reforça a importância de avaliar os efeitos sobre custos, preços e contratos. O resultado dependerá das características de cada operação, e não apenas do percentual divulgado pelo TCU.
Texto: Redação TI Rio