Subsecretário de Tributação e Fiscalização da SMF explica PPI Carioca

Por Sescon/RJ – em 25/01/2013

Nesta segunda-feira, 21/01 o Sescon/RJ promoveu em sua sede uma palestra onde o Subsecretário de Tributação e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Município do Rio, Ricardo de Azevedo Martins, explicou as mudanças que a lei municipal 5.546 de 27 de dezembro de 2012 proporcionou no sistema tributário carioca. Casos de anistia, remissão de mora e parcelamento estendido dos débitos tributários, dentre outros temas foram debatidos no evento.

De acordo com o documento, que está em vigor desde o primeiro dia do ano, a tabela dos créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º Janeiro, quando não integralmente pagos no vencimento e sem prejuízo da imposição de penalidades cabíveis, ficarão sujeitos às seguintes multas moratórias:

I – Até o último dia útil do mês de vencimento 4%

II – do primeiro ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento 8%

III – do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento 12%

Lei concede remissão de 70% para pagamento em única parcela

A Lei 5.546/2012 ainda estabelece que os créditos tributários vencidos relativos ao ISS, constituídos por meio de auto de Infração, nota de lançamento ou parcelamento – inscritos ou não em dívida ativa – poderão ser quitados através de pagamento único, com remissão de 70% dos acréscimos moratórios e, anistia de 70% das multas de ofício, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/10/2012. O Programa de Pagamento Incentivado (PPI Carioca) também prevê descontos de 50% dos acréscimos moratórios e anistia de 50% das multas de ofício a quem optar pelo pagamento parcelado do imposto sobre serviços.

O PPI Carioca também beneficia os contribuintes com dívida relativas ao IPTU e concede redução de 70% nos acréscimos moratórios para o pagamento à vista dos débitos relativos ao IPTU e/ou TCL- Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo –  referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011. Quem optar pelo pagamento parcelado do imposto terá desconto de 50% e poderá quitar o débito em até 20 cotas.

O PPI Carioca também alcança o contribuinte que estiver em litígio. Nesses casos é preciso desistir do processo para se beneficiar das condições de pagamento diferenciadas.

Ainda durante a apresentação, o Subsecretário alertou para a necessidade de os contribuintes iniciarem de forma espontânea as solicitações de parcelamentos até o final deste mês, já que o conteúdo do decreto 36674 de 1° de janeiro de 2013 estabelece o prazo limite de 31/01/2013 para a conclusão dos estudos técnicos – necessários à regulamentação da Lei. Portanto, a partir desta data um novo decreto poderá ser publicado e a Lei, regulamentada. A SMF informa que os pedidos de parcelamentos espontâneos posteriores à regulamentação da Lei não serão beneficiados pelo programa da Prefeitura do Rio.

As informações sobre o PPI Carioca estarão disponíveis no site da SMF na data de publicação do decreto.  

O Sescon/RJ irá agendar com a equipe da SMF uma palestra no mês de fevereiro.

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