STJ: Provedor não tem o dever de indenizar usuário por veicular ofensa

Ao julgar um processo movido contra a Google, por uma ofensa no Orkut, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência que estabelece que o provedor não tem o dever de indenizar usuário prejudicado pela veiculação de conteúdo ofensivo na Internet. Não há dano moral atribuído ao provedor no momento em que uma mensagem ofensiva é postada na rede. Entretanto, ele tem o dever de retirar tal conteúdo do seu ambiente virtual, o mais rápido possível, fazendo cessar a ofensa.

O ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial do Google ao Supremo, deu razão ao provedor, consoante jurisprudência do Tribunal: “O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva do mencionado dispositivo legal”, disse ele.

Em contrariedade à posição do TJMT, o relator afirmou ainda que o Google não tem obrigação de fornecer informações acerca do usuário ofensor, mas de fazer cessar a ofensa.

O caso

Anos atrás, um usuário do Google ajuizou ação indenizatória por danos morais, alegando que sua imagem havia sido indevidamente exposta e denegrida no site de relacionamentos “Orkut”, no Brasil, do qual o provedor é hospedeiro e detentor do domínio. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito, para que fosse retirado definitivamente o conteúdo do site de relacionamentos, sob pena de multa diária.

O usuário apelou. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) condenou o Google ao pagamento de R$ 12 mil de indenização por danos morais, porque o provedor não teria fornecido a identificação de quem cometeu a ofensa. O argumento usado pela defesa foi de que a Google seria “solidariamente responsável” pelos prejuízos de ordem moral causados ao usuário na medida em que não garantia a ele a segurança necessária, permitindo a veiculação de conteúdo extremamente ofensivo.

No recurso especial interposto no STJ, a Google afirmou que sua participação na divulgação não teria sido confirmada a ponto de ser responsabilizado pelos danos morais.

A jurisprudência

De acordo com precedente da Quarta Turma do STJ, em outros processos, no momento em que uma mensagem ofensiva é veiculada, “há o dever de o provedor retirar tal mensagem do seu ambiente virtual, mas sua responsabilização civil vai depender de sua conduta, se omissiva ou não, levando-se em conta a proporção entre sua culpa e o dano experimentado por terceiros.”

Site: IDG Now!
Data: 03/05/2012
Hora: 11h04
Seção: Internet
Autor: ——
Link: http://idgnow.uol.com.br/internet/2012/05/03/stj-provedor-nao-tem-o-dever-de-indenizar-usuario-por-veicular-ofensa/

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