Software nacional terá margem de 18% nos pregões do governo

Um ano e meio depois de anunciado pelo governo federal, foi publicado na segunda-feira, 20/1, o Decreto que regulamenta as margens de preferência nas compras públicas aos softwares desenvolvidos no país. Apesar de a legislação prever preferência em valores até 25% maiores que os concorrentes estrangeiros, a regulamentação limitou a margem a 18%.

Trata-se de parte essencial para materializar a política pública de fomento ao setor de software e serviços. O cerne dessa política, com medidas encapsuladas sob o chamado TI Maior, é o uso do poder de compra do Estado – que, a depender do estudo, chega a responder por 30% do mercado.

Para isso, foi preciso criar uma ferramenta capaz de medir que um programa de computador foi ‘feito no Brasil’. Até então, o país só dispunha de instrumentos para atestar a tecnologia nacional de bens. O trabalho resultou no Certics, um sistema que, a partir de alguns parâmetros, calcula esse ‘grau de nacionalização’.

Faltava, no entanto, estender para o mundo dos softwares as prerrogativas da Lei 12.349/2010, justamente a legislação que permite ao Estado determinar que produtos e serviços nacionais possam ser mais caros que concorrentes estrangeiros. Essa lei prevê que preços até 25% superiores podem vencer leilões.

As avaliações técnicas contaram com diferentes simulações e indicaram que usar os 25% poderia ter melhores efeitos, mas o Ministério da Fazenda preferiu cautela – ou seja, começa com a margem de 18%, a fim de identificar os resultados práticos do incentivo, visto ser a primeira margem para ‘intangíveis’. A margem vale até o fim de 2015, sinal de novas negociações no ano que vem.

Com o Decreto 8.186/2014, são listados quatro enquadramentos de softwares e serviços que podem fazer jus ao preço mais alto nas disputas de contratos com o governo federal – e, portanto, os casos em que mesmo com valores mais altos, os ‘nacionais’ possam bater os ‘importados’. Apesar disso, são abrangentes:

1) Licenciamento de direitos de uso de programas de computador; 

2) serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados – tanto na categoria de customizados como de não customizados; e

3) serviços de manutenção de aplicativos e programas.

Nesses casos, durante uma licitação o interessado deve informar que seu software ou serviço detém aquela certificação de desenvolvimento no Brasil, a Certics. A margem de 18% é aplicada sobre o menor valor proposto por um concorrente estrangeiro. Naturalmente, se o preço mais baixo em um pregão já for de um produto nacional, não há que se falar nessa margem.

O Decreto também ressalva que, enquanto o Comprasnet – o portal de compras do governo federal – não estiver adaptado ao uso de margem para softwares e serviços, os próprios editais devem especificar o método de cálculo do valor global do pregão que contemple o impacto da margem em cada item.

Site: Convergência Digital
Data: 20/01/2014
Hora: 12h22
Seção: Governo
Autor: Luis Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=35793&sid=10#.Ut5a2dJTuM8

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