Sindicato consegue alterar edital de licitação na modalidade pregão

O Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro conseguiu alterar o edital de Licitação nº 047/2011 – Pregão nº 33/2001 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ), retirando a determinação prevista na alínea “a” do inciso “IV” (qualificação técnica), que exigia comprovação de registro junto ao CRA (Conselho Regional de Administração), visto que o objeto do certame trata de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de análise de sistemas, ou seja, atividade inerente ao setor de informática.

Como é de entendimento pacífico dos tribunais, não existe profissão regulamentada referente ao setor de informática, nem conselho de fiscalização profissional, sendo assim, o CRA não é competente para a fiscalização das atividades de informática, bem como os atestados de capacidade técnica do setor de informática não necessitam ser registrados em qualquer conselho profissional, por não haver norma regulamentadora.

Ainda quanto à emissão de atestado de capacidade técnica, cabe destacar a possibilidade de fornecimento dos mesmos pela entidade patronal representativa da categoria que nenhum vínculo legal possui junto ao CRA, nos termos da lei nº 8.666/1993.

Em relação ao edital alterado, é importante frisar que a alínea “c” do mesmo inciso “IV” tinha a seguinte redação:

“c) Todos os atestados deverão ser apresentados em originais ou em cópias autenticadas, e devidamente averbados no CRA.”

Depois da solicitação de alteração feita Sindicato das Empresas de Informática, este inciso passou a ter a seguinte redação:

“c) Todos os atestados deverão ser apresentados em originais ou em cópias autenticadas.”

Departamento Jurídico
Sindicato das Empresas de Informática – RJ

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