
Com solicitações equivalentes a 12,5% das empresas do Simples Nacional, opção pelo recolhimento separado de IBS e CBS segue aberta até 30 de outubro e exige avaliar custos e relações comerciais.
A reforma tributária está colocando uma nova variável no planejamento dos pequenos negócios: a forma de recolher impostos poderá influenciar também a relação com os clientes e a competitividade das propostas comerciais. Para empresas de tecnologia que fornecem serviços a outras empresas, a decisão exige olhar para a estrutura de custos, os créditos tributários e os efeitos sobre os preços.
Até 15 de outubro, a Receita Federal havia recebido 891,3 mil solicitações de opção pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), segundo dados divulgados pelo Convergência Digital. O volume corresponde a aproximadamente 12,5% das empresas enquadradas no Simples Nacional. O prazo para essa escolha termina em 30 de outubro, com efeitos no primeiro semestre de 2027.
O percentual representa um retrato parcial das solicitações, com o período de opção ainda aberto. Também não significa que as demais empresas estejam deixando de cumprir uma obrigação: recolher IBS e CBS pelo regime regular é uma escolha facultativa. Sem essa opção, os tributos permanecem na sistemática unificada do Simples Nacional.
O que muda com o modelo híbrido
No chamado Simples híbrido, a empresa mantém seu enquadramento no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular. Portanto, a escolha não equivale à saída integral do regime simplificado.
Um dos pontos centrais é o aproveitamento de créditos tributários. A própria Receita Federal destaca que a alternativa pode ser especialmente relevante para negócios que vendem a outras pessoas jurídicas, por permitir um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. Isso exige uma avaliação das características de cada empresa.
Por que o setor de TI deve observar
Para uma empresa que desenvolve software, presta suporte ou fornece soluções digitais a clientes corporativos, a análise precisa incluir o efeito da tributação sobre a negociação comercial. O valor apresentado na proposta e o custo considerado pelo contratante podem ser influenciados pelos créditos disponíveis na operação.
Essa é uma implicação prática da orientação da Receita sobre as relações entre empresas. Não há, porém, uma vantagem automática do modelo híbrido para todo fornecedor de tecnologia: a comparação precisa considerar o perfil dos clientes, as despesas do negócio e o resultado financeiro de cada alternativa.
Na prática, o planejamento deve reunir as áreas contábil, financeira e comercial. Simular contratos representativos da carteira, comparar os recolhimentos e avaliar possíveis efeitos sobre preços e margens ajuda a transformar uma escolha tributária em uma decisão de negócio.
Atenção aos prazos
O prazo geral para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Já a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS permanece aberta até 30 de outubro, mesma data para regularizar pendências impeditivas nos pedidos de ingresso. São procedimentos distintos.
As opções poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Haverá ainda uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos no segundo semestre daquele ano. Para quem pretende adotar o modelo híbrido já em janeiro, o momento é de usar o prazo restante para comparar cenários e fundamentar a decisão.
Texto: Redação TI RIO
Curadoria Editorial: Bruno Nasser