Senado aprova repartição do ICMS do e-commerce entre estados

O plenário do Senado aprovou ontem, 4, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 103/2012, que reparte o ICMS arrecadado em compras eletrônicas entre o estado produtor e o estado de residência do comprador. Ou seja, os estados de origem dos produtos terão de repartir o ICMS com os estados de destino. As mudanças receberam 60 votos a favor no primeiro turno e 55 no segundo. Não houve votos contrários.

Ainda não é a decisão final. A proposta segue ainda para votação na Câmara dos Deputados. Se aprovada como está, será ruim para estados como São Paulo e Rio de Janeiro. E beneficiará estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.

Muitos senadores acreditam que as mudanças beneficiarão mais de 31 milhões usuários que utilizam a rede mundial de computadores para adquirir bens e serviços, já que as alíquotas do imposto serão divididas entre os estados de origem (aqueles que vendem a mercadoria) e os estados de destino dos produtos (onde residem os internautas). A expectativa é que os preços dos produtos vendidos no comércio eletrônico sejam reduzidos na ponta final, para os consumidores.

O texto aprovado no plenário do Senado é um substitutivo do relator Renan Calheiros (PMDB-AL) a três PECs – as de números 56, 103 e 113, de 2011, respectivamente de autoria dos senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), Delcídio Amaral (PT-MS) e Lobão Filho (PMDB-MA), que já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor. A diferença entre elas decorre da abrangência: enquanto a 56 trata especificamente de comércio eletrônico, a de 113 refere-se a todo o comércio interestadual, presencial ou não.

O que Renan Calheiros fez foi juntar um pouco das duas propostas, abrangendo o comércio eletrônico e o comércio feito de forma não presencial, como as encomendas por catálogo ou por telefone.

Hoje, o consumidor de um estado que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A proposta do relator da PEC, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é sujeitar essas operações, em que o cliente geralmente não é inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes.

Quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas com inscrição no ICMS, aplicam-se duas alíquotas: a interestadual – paga à secretaria de fazenda da unidade federativa de origem – e a alíquota final, que cabe ao estado para onde a mercadoria se destina. O substitutivo deixa claro que caberá ao estado de localização do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Maior equilíbrio

Na opinião do senador Renan Calheiros, as mudanças contribuem para o equilíbrio entre as unidades federativas e terão grande impacto econômico – a estimativa é de que o comércio eletrônico tenha movimentado R$ 18,7 bilhões no ano passado.

As novas regras valerão quando as transações comerciais envolverem estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste em operações com os demais estados. Como a maioria das lojas virtuais está sediada no Sul e no Sudeste, Calheiros argumenta que, se for mantida a atual regra de arrecadação do ICMS, os estados dessas regiões mais ricas reteriam todo o imposto oriundo das transações comerciais. “A fórmula constitucional atual permite tal anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado”.

Hoje, produtos que saem dos estados mais desenvolvidos, ou seja, os das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) pagam na origem 7% do ICMS, que corresponde à alíquota interestadual. Os menos desenvolvidos, ou seja, os das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais Espírito Santo, ficam com uma alíquota interestadual de 12% do ICMS. O consumidor, quando compra o produto em uma loja, paga para o comerciante, embutido no preço, a alíquota final, em torno de 17% (varia conforme o produto e pode chegar a 25%). O comerciante, que é o responsável pelo recolhimento do imposto, se credita da alíquota interestadual – já recolhida na origem – e paga apenas a diferença à secretaria da fazenda de seu estado.

De acordo com o substitutivo, quando os estados das regiões Sul e Sudeste realizarem vendas para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de uma alíquota modal de ICMS de 17% terão direito a 5%, sendo que os 12% restantes serão remetidos aos estados de destino. Se as vendas forem feitas dos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os estados das regiões Sul e Sudeste, terão direito a 5% (na origem) e remeterão 12% para o destino, nas chamadas operações interestaduais.

Nas operações internas, quando a venda pelo comércio eletrônico acontece, por exemplo, de São Paulo para Minas Gerais, portanto, na mesma região Sudeste, o estado de origem onde fica a sede da empresa, a alíquota modal de 17% será partilhada da seguinte maneira: 7% para o estado de origem (São Paulo) e 10% para o estado de destino da mercadoria (Minas Gerais). Esse critério valerá nas operações internas realizadas pelo comércio eletrônico entre os estados dentro das mesmas regiões. Sempre o estado de origem receberá 7% e o de destino 10%.

Fim da bitributação

As mudanças aprovadas no Senado podem evitar a bitributação que já vem ocorrendo no comércio eletrônico.

No ano passado, em novembro, o Distrito Federal e 19 Estados que não possuem empresas de varejo online começaram a reivindicar a divisão do imposto nas vendas online. Na ausência de acordo com as demais unidades da Federação, resolveram adotar uma infeliz ideia de literalmente bitributar o consumidor. Embora quem recolha o ICMS seja a empresa, ela inclui esse valor no preço final do produto.

A OAB, o Idec e a Confederação Nacional do Comércio foram contrários à bitributação. mas ela chegou a entrar em vigor.  Meses atrás, uma consumidora de Brasília, teve de arcar com mais 10% de ICMS sobre a cerâmica que comprou de São Paulo, mesmo depois de a Loja Virtual paulista já ter pago o imposto sobre a mercadoria.

Site: IDG Now
Data: 04/07/2012
Hora: 19h46
Seção: Mercado
Autor: ——
Link: http://idgnow.uol.com.br/internet/2012/07/04/senado-aprova-reparticao-do-icms-no-e-commerce-entre-estados/

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