Saiba quais são os feriados oficialmente decretados na cidade do Rio de Janeiro durante os Jogos Olímpicos

Nesta quarta-feira, 03/08, foi publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) o Decreto Municipal nº 42.073/2016 o qual prevê que será feriado na cidade no dia 04 de agosto de 2016, quinta-feira.

Além deste feriado, no dia 22/06, também foi publicado no DOM-RJ o Decreto Municipal nº 41.867/2016 o qual dispõe que serão feriados no município os seguintes dias:

05 de agosto de 2016, sexta-feira;

18 de agosto de 2016, quinta-feira; e

22 de agosto de 2016, segunda-feira.

Muitas empresas de informática/tecnologia da informação estão ligando para o TI Rio questionando se este feriado se aplica às mesmas.

Neste sentido, é oportuno esclarecer que o §2º do artigo 2º tanto do Decreto Municipal nº 41.867/2016 quanto do Decreto Municipal nº 41.867/2016 dizem o seguinte:

Art. 2º (…)

§2º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:

I – Comércio de rua;

II – Bares;

III – Restaurantes;

IV – Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;

V – Centros comerciais e shopping centers;

VI – Galerias;

VII – Estabelecimentos culturais.

VIII – Pontos turísticos;

IX – Empresas na área de turismo;

X – Hotéis; e

XI – Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

 

O que pode gerar dúvida é se para as empresas de informática/tecnologia da informação localizadas em centros comerciais ou shoppings centers seria feriado ou não.

De qualquer forma, não há dúvidas de que é feriado para as empresas de informática/tecnologia da informação localizadas fora dos centros comerciais ou shoppings centers, consequentemente, caso as mesmas funcionem nos dias decretados feriados, será  devido aos empregados que laborarem nestes dias o adicional de 100% de hora extra, conforme determina a Cláusula Oitava da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017.

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