Em reunião com o TI Rio, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) decidiu não prorrogar o prazo para alteração do PAF-ECF, conforme Decreto 43.437/2012. A partir de abril a Sefaz-RJ intensificará a fiscalização, consequentemente, o contribuinte que não estiver atendendo a legislação estará passível de multa e a software house será descredenciada do PAF-ECF. O encontro aconteceu segunda-feira, 5 de março.
Até o momento, conforme informou a Sefaz-RJ, foram efetuados poucos registros de alteração do PAF-ECF. Foi identificado também que existem laudos que estão fora do prazo de validade de 12 meses.
Para evitar possíveis complicações o TI Rio sugere que as softwares house encaminhem um documento a seus clientes informando sobre a obrigatoriedade da atualização do PAF-ECF, com isso podendo comprovar que o cliente não permitiu a troca.