A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro publicou a Resolução nº 417/2011 que altera os prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Confira as novas datas:
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RECEITA BRUTA ANUAL – 2009
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PRAZO
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| Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos reais) | 30 de setembro de 2011 |
| Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) | 31 de dezembro de 2011 |