Por Cristiane Garcia – em 30/10/2012
Durante o mês de outubro algumas empresas do setor de Tecnologia da Informação que desenvolvem software sob encomenda encontraram dificuldades para emitir nota fiscal no site Nota Carioca. A dificuldade se deu ao fato de que o código 01.01.03, antes utilizado, foi extinto.
O código 01.04.03 deve ser utilizado em substituição ao antigo. Ressalta-se que a nova numeração é referente à elaboração de programa de computador sob encomenda, não derivado de software preexistente, cujo desenvolvimento se dê integralmente no Brasil e cujos direitos autorais permaneçam reservados ao contratante do serviço.
A alteração ocorreu devido à publicação da Resolução SMF nº 2.739, de 19 de Setembro de 2012, que substituiu e incluiu novos códigos.
Lembrando que alíquota do ISS no Município do Rio de Janeiro para “Serviços de geração de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvidos no país” é de 2%, de acordo com o item 6 do inciso II, do artigo 33 da Lei Municipal 691/1984 (com redação dada pela Lei nº 3.477/2002). Para todos os demais serviços de Tecnologia da Informação a alíquota do ISS é de 5%.
Para que a empresa faça jus a alíquota de 2% sobre “Serviços de geração de programas de computador, sob encomenda, cadastrados como desenvolvidos no país”, agora com o novo código 01.04.03, deverá seguir os requisitos previstos no art. 8º da Instrução Normativa SMF nº 16, de 02 de julho de 2012.