Reforma Tributária sobre o Consumo: o que muda com o PLP 108/2024 e seus impactos para o setor de tecnologia

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Aprovado pelo Senado Federal no fim de setembro, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 marca a segunda etapa da regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC) — uma das mudanças mais profundas do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas.
O texto, agora em fase de retorno à Câmara dos Deputados, consolida pilares centrais da governança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradualmente tributos atuais como ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Simplicidade com grandes desafios  – instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a reforma busca simplificar e unificar a tributação sobre o consumo, adotando princípios como não cumulatividade ampla, tributação no destino e integração entre administrações tributárias.
Na prática, o modelo inaugura uma nova era de governança fiscal digital, que exigirá adaptações profundas nos processos empresariais, tecnológicos e contábeis.

O texto aprovado no Senado,  recebeu mais de 200 emendas, das quais 65 foram acolhidas total ou parcialmente. A versão final “redesenha a arrecadação, a partilha de receitas e o compliance das empresas”, inaugurando uma arquitetura tributária inédita no país.

Principais pontos do PLP 108/2024

O boletim técnico destaca temas que deverão demandar atenção redobrada das empresas de tecnologia e seus departamentos jurídicos e fiscais:

  • Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS): órgão autônomo com estrutura própria de governança, responsável por arrecadar, regulamentar e fiscalizar o novo imposto, além de uniformizar regras e dirimir conflitos administrativos.
  • Sistema mínimo gratuito de integração com o fisco: o governo assegurará acesso gratuito ao sistema básico de emissão e escrituração de documentos fiscais, mas funcionalidades avançadas poderão ser cobradas.
  • Mudanças nas penalidades: a multa de ofício foi reduzida de 75% para 50% em casos de erro formal sem dolo, sinalizando incentivo à conformidade.
  • Alíquotas de referência atualizadas: o cálculo do IBS será baseado na média da arrecadação entre 2024 e 2026, e não mais entre 2012 e 2021, aproximando a carga tributária da realidade econômica atual.
  • Regras para split payment: o novo sistema de pagamento fracionado busca combater sonegação e automatizar repasses, mas sua implantação dependerá de infraestrutura tecnológica robusta e integração com o sistema financeiro.
  • Créditos sobre benefícios trabalhistas: passam a ser reconhecidos independentemente de acordo coletivo, permitindo o aproveitamento de créditos sobre vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte.
  • Alíquota reduzida para ICTs sem fins lucrativos: o texto incluiu instituições de ciência, tecnologia e inovação (ICTs) no rol de beneficiários de redução de IBS e CBS, reconhecendo o papel estratégico da pesquisa e da inovação.
  • Responsabilidade das plataformas digitais: marketplaces e plataformas continuarão obrigadas a recolher IBS e CBS em casos de ausência de emissão de nota fiscal, com prazo de 30 dias para regularização.

Impactos diretos para o setor de tecnologia

O setor de tecnologia será um dos mais impactados pela reforma. Além de ser usuário intensivo dos novos sistemas digitais de arrecadação e fiscalização, também será protagonista no desenvolvimento e integração das soluções tecnológicas que viabilizarão o IBS e a CBS.

As empresas de TI assumem papel duplo — como usuárias e como fornecedoras do novo modelo tributário digital —, o que exigirá preparação técnica, regulatória e estratégica.
O setor permanece sujeito à alíquota geral, sem benefícios específicos, o que torna essencial o planejamento tributário e a eficiência operacional para compensar os custos da transição.
Empresas deverão revisar contratos, precificações e processos internos, fortalecendo a cooperação entre equipes contábil, jurídica e tecnológica.

Um processo de transição até 2033

O período de transição do atual sistema para o novo modelo de IBS e CBS se estenderá até 2033, com implementação gradual e ajustes contínuos.
Durante os primeiros anos, haverá caráter pedagógico na fiscalização, permitindo correções sem penalidade, mas as multas poderão chegar a 150% em casos de fraude ou reincidência.

O sucesso da reforma dependerá da clareza normativa, da cooperação entre os entes federados e da observância das garantias constitucionais.
Apesar de prometer simplificação, o novo sistema ainda apresenta lacunas e riscos à segurança jurídica, especialmente pela concentração de poderes no CG-IBS.

A Reforma Tributária sobre o Consumo é mais do que uma reorganização de tributos, é um novo paradigma de gestão fiscal e tecnológica.  Para as empresas de tecnologia, representa tanto um desafio quanto uma oportunidade: adaptar-se às novas regras e, ao mesmo tempo, liderar a inovação que sustentará o funcionamento do novo modelo.

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