
Para um estado cuja economia é fortemente baseada em serviços e onde o setor de Tecnologia da Informação tem papel estratégico crescente, a entrada em vigor da Lei Complementar nº 227/2026 representa uma mudança relevante no ambiente tributário do Rio de Janeiro. Publicada em janeiro de 2026, a norma marca um passo decisivo na implementação da Reforma Tributária do Consumo no Brasil, ao regulamentar pontos centrais do novo modelo criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e encerrar a segunda e última fase de regulamentação legislativa da reforma.
Na prática, a LC nº 227/2026 tira a reforma do plano constitucional e começa a transformá-la em regras concretas de funcionamento, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal.
O que a lei faz, em termos simples
A nova lei define como o IBS vai funcionar no dia a dia. Ela cria a estrutura responsável por administrar o imposto, estabelece regras para arrecadação, distribuição de receitas, julgamento de disputas e organiza o processo administrativo tributário dentro do novo sistema.
Com isso, o foco deixa de ser apenas “qual imposto existirá” e passa a ser “quem administra, como cobra, como distribui e como resolve conflitos”.
O Comitê Gestor do IBS: o centro do novo sistema
O principal eixo da LC nº 227/2026 é a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Esse órgão será responsável por:
- arrecadar o IBS em todo o país
- distribuir a receita entre Estados, Distrito Federal e Municípios
- editar regulamentos nacionais, uniformizando a aplicação do imposto
- julgar administrativamente os conflitos tributários relacionados ao IBS
O Comitê será uma entidade pública nacional, com autonomia administrativa, técnica e financeira. Sua governança foi desenhada de forma paritária, com igual número de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, buscando preservar o equilíbrio federativo em um sistema agora centralizado.
Na prática, isso substitui um modelo fragmentado em que cada Estado e Município tinha regras próprias por um sistema nacional único de gestão do imposto.
O que muda para empresas e contribuintes
Para as empresas, a lei inaugura um novo ambiente tributário com impactos estruturais:
- Padronização nacional: regras de cobrança e interpretação do IBS deixam de variar conforme o ente federativo
- Contencioso centralizado: disputas administrativas passam a ser resolvidas no âmbito do Comitê Gestor, e não mais em múltiplas instâncias estaduais ou municipais
- Transição entre sistemas: a lei estabelece diretrizes para convivência entre o modelo antigo e o novo, incluindo compensação de créditos acumulados de ICMS durante o período de migração
- Digitalização do sistema: a implementação do IBS está integrada a uma plataforma digital nacional, que permitirá apuração assistida, simulações e acompanhamento em tempo real de débitos e créditos
Em 2026, as empresas entram em um ano de testes e adaptação, com ajustes de sistemas, documentos fiscais e processos internos, ainda sem recolhimento efetivo do IBS.
Regras gerais para o ITCMD também entram em pauta
Além do IBS, a LC nº 227/2026 também estabelece normas gerais para o ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Embora esse imposto continue sendo de competência estadual, a lei define diretrizes nacionais sobre:
- fato gerador
- base de cálculo
- competência tributária
- situações envolvendo heranças e doações com elementos no exterior
Esse ponto é menos relevante para a rotina operacional das empresas, mas tem impacto importante em planejamento patrimonial e sucessório.
Vetos e pontos de atenção
Durante a sanção da lei, alguns dispositivos foram vetados, principalmente por risco de insegurança jurídica, impacto fiscal ou conflito com regras orçamentárias. Entre eles, temas ligados a benefícios setoriais, antecipação de tributos e conceitos sensíveis da base de cálculo.
Especialistas apontam que a nova estrutura traz ganhos de simplificação, mas também riscos institucionais. A ampla autonomia do Comitê Gestor, a centralização do contencioso e a forma de repartição das receitas exigirão atenção constante para evitar aumento de litígios e perda de previsibilidade.
O que ainda falta para a reforma funcionar plenamente
Embora a LC nº 227/2026 represente um marco, a reforma ainda não está totalmente pronta. A efetiva aplicação do novo sistema dependerá de:
- regulamentos infralegais detalhando procedimentos
- consolidação da prática administrativa do Comitê Gestor
- maturação da infraestrutura tecnológica
- adaptação contínua das empresas
O cronograma prevê que a CBS e o Imposto Seletivo comecem a ser cobrados em 2027, enquanto o IBS entra em fase de transição a partir de 2029, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS prevista para 2033.
Texto: Redação TI Rio