A Reforma Trabalhista deve entrar em vigor em novembro, com ela, chegaram medidas controversas como a negociação dos dias de folga referente aos feriados nacionais. Empregados e empregadores podem negociar quando tirar os dias de folga referente a essas datas, podendo ser deslocados para outro dia da semana ou até mesmo em outro mês. Para especialistas, há chance de judicialização, caso os acordos não sejam claros o bastante.
“Pode ser questionado na Justiça. Ele teria trabalhado num dia que não mais é feriado (pelo acordo). Em tese não teria direito a compensação e horas extras, mas não vai ser nenhum absurdo se algum juiz decidir o contrário” — afirma o advogado Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão.
Para Juliana Bracks, professora de Direito da FGV, a reforma reforça o entendimento da súmula 146 que estipula que as horas trabalhadas, “se não compensadas”, devem ser remuneradas em dobro. “O que a reforma está fazendo é voltar ao pensamento que já existiu no nosso país, que é permitir que o feriado trabalhado possa ser compensado com descanso no outro dia.”, diz
Já o professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho, Antônio Carlos Aguiar, avalia que nenhuma regra significa renúncia de direitos, porque a CLT prevê que são nulos acordos com o objetivo de “desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos” da legislação trabalhista. “O negociado sobre o legislado não significa renúncia de direitos. Significa concessão recíproca equivalente. As duas partes ganham ou perdem igualmente. Se eu faço uma troca e o trabalhador tem um ganho com isso, isso vale. O que não pode nunca é ele perder com isso”.
Para ler a matéria publicada no Extra, clique no print screen abaixo.
Fonte: Extra
Data: 07/08/2017
Hora: 11h16
Seção: Governo
Autor: Marcelo Correa
Foto: ——
Link: https://extra.globo.com/noticias/economia/reforma-trabalhista-permitira-troca-de-dia-de-feriados-21677338.html
