Receita Federal estabelece regras para parcelamento de débitos de microempresas e empresas de pequeno porte

A Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011 estabelece as regras para o parcelamento de débitos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inscritas no Simples Nacional.

Os débitos poderão ser divididos em até sessenta parcelas e o pedido do parcelamento deve ser feito exclusivamente pela internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, por meio da opção “Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional”.

Em caso de dúvidas, a Receita Federal disponibiliza uma página com perguntas e respostas sobre o parcelamento do Simples Nacional. Veja aqui o passo a passo.

Pesquise no TI RIO