
A Receita Federal do Brasil publicou, em setembro de 2025, a Solução de Consulta Cosit nº 183/2025, esclarecendo como devem ser tributados os pagamentos feitos por empresas brasileiras na contratação de softwares desenvolvidos no exterior. O novo entendimento busca reduzir dúvidas recorrentes no setor de tecnologia, especialmente em operações internacionais.
O ponto central do esclarecimento está na diferença entre software desenvolvido sob encomenda e software já existente.
Software sob medida é tratado como serviço
Quando o software é desenvolvido especificamente para a empresa contratante, o chamado software sob encomenda, a Receita Federal entende que a operação configura prestação de serviços técnicos, e não pagamento de royalties.
Nesses casos, os valores enviados ao exterior estão sujeitos a:
- IRRF de 15%, ou 25% se o prestador estiver em país com tributação favorecida;
- CIDE de 10%, mesmo quando não há transferência formal de tecnologia;
- PIS-Importação (1,65%) e Cofins-Importação (7,6%).
Na prática, essa combinação de tributos pode elevar a carga tributária para cerca de 34,25% do valor remetido, podendo chegar a 44,25% quando o fornecedor estiver localizado em paraíso fiscal.
Licenciamento de software segue outra regra
Já quando a contratação envolve apenas o licenciamento ou a aquisição do direito de uso de um software já existente, sem desenvolvimento personalizado, o pagamento é classificado como royalty.
Nesse cenário:
- Incide IRRF (15% ou 25%);
- Incidem PIS-Importação e Cofins-Importação;
- Não há cobrança de CIDE, salvo se houver transferência de tecnologia.
Impactos para empresas de tecnologia
O posicionamento da Receita Federal reforça que a forma como o contrato é estruturado é decisiva para definir a carga tributária da operação. A classificação incorreta pode gerar autuações, multas e passivos fiscais relevantes.
Para empresas que contratam soluções tecnológicas no exterior, o entendimento exige atenção redobrada na redação dos contratos, na descrição dos serviços e na natureza do software adquirido.
Especialistas alertam que a revisão contratual e o planejamento tributário adequado se tornaram ainda mais estratégicos diante desse novo cenário. Especialistas destacam que o alinhamento jurídico desde a contratação é essencial para reduzir riscos e garantir segurança fiscal.
Texto: Redação TI Rio