Receita Federal altera Lei do Bem

A Superintendência Regional da Receita Federal da 6ª Região Fiscal publicou duas novas Soluções de Consulta que incrementam o texto da Lei 11.196/2006 (Lei do Bem).

A primeira solução admitiu a possibilidade de aplicação do benefício de exclusão adicional de 60%, previsto no artigo 19 da Lei do Bem, também para as hipóteses em que os gastos com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) sejam contabilizados no ativo intangível por exigência das novas regras contábeis introduzidas pela Lei nº 11.638/07 e pela Lei nº 11.941/09.

A Solução de Consulta 15/2012 confirmou a forma de utilização do benefício previsto no art. 18 da Lei do Bem sobre importâncias recebidas por Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Inventor independente.  Conforme a Receita Federal, os valores recebidos por ME e EPP, não optante pelo Simples Nacional, destinadas e empregadas integralmente em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de interesse do encomendante não constituem receita tributável, ou seja, não se enquadram na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

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