Proteste pede que Anatel reveja regra que corta velocidade da banda larga

A Associação de Consumidores (Proteste) enviou ofício para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) questionando os prejuízos ao consumidor com a desistência de limitar o tamanho das reduções de velocidades em casos de acesso à Internet com franquia de dados.

Foi retirado do novo regulamento que trata do serviço de acesso à Internet de dispositivo que limitava o tamanho da redução da velocidade nos casos de contratos com franquia de dados. Pelo previsto anteriormente, essas velocidades não poderiam cair abaixo de 50% da velocidade contratada.

Publicado no Diário Oficial da União em 31 de maio último, o regulamento estabelece que após a franquia, as empresas possam cobrar valores adicionais para os clientes que quiserem manter as mesmas condições de navegação, ou reduzir a velocidade – mas não menciona mais nenhum limite a isso.
 
Para a Proteste, isso viola o Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo como um dos princípios a serem observados pelas políticas públicas. E prejudica a universalização da banda larga prevista no Plano Nacional da Banda Larga (PNBL), em que o governo abriu mão das obrigações de infraestrutura de banda larga e, em troca, as empresas se obrigaram a oferecer pacotes de 1Mbps por R$ 35 ou menos. 
 
Os pacotes “populares” preveem franquias de dados de 300 MB – ou 150 MB, no caso de conexões móveis. No acerto com o governo, não houve limite a quanto a velocidade pode cair depois de consumidos esses 300MB – que, portanto, podem cair aos existentes 64kbps. A norma cobria esse vácuo.
 
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) garante padrões de qualidade e regularidade e proíbe o tratamento discriminatório dos consumidores (art. 3º, incs. I e III: O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: I – de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional; III – de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço).
 
Em fevereiro de 2012 por meio de ofícios enviados para a Anatel, a Proteste solicitou esclarecimentos a respeito da abrangência dos regulamentos de gestão da qualidade dos serviços de comunicação multimídia (SCM) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) E a agência respondeu que todos os planos existentes destas prestadoras, independentemente de sua formatação e oferta, deveriam estar aderentes às obrigações constantes dos regulamentos.

No entanto, agora com a publicação da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, foi retirado do regulamento o dispositivo que limitava o tamanho da redução da velocidade nos planos com franquias mensais, conforme disposto em seu art. 62. Na prática, as empresas podem privilegiar o tráfego de dados nas redes daqueles que tiverem dinheiro para contratar planos ilimitados.

Site: IDG Now!
Data: 11/06/2013
Hora: 11h
Seção: Internet
Autor: ——
Link: http://idgnow.uol.com.br/internet/2013/06/11/proteste-pede-que-anatel-reveja-regra-que-corta-velocidade-da-banda-larga/

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