Começou a tramitar no Senado o Projeto de Lei nº 54/2014 que prevê dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) parte dos valores investidos na integralização de capital social em sociedades empresárias startups.
O projeto propõe a dedução de 20% do valor integralizado limitado a 80 mil reais por ano-calendário, sendo aplicável para investimentos totais por investidor de até R$ 400 mil/ano.
Pelo projeto, o investidor deverá ser sócio investidor ou sócio cotista da empresa, não podendo atuar como gerente, diretor ou administrador da mesma, nem ser acionista majoritário. Os valores investidos deverão permanecer por pelo menos três anos na startup, que deverá ser selecionada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Este projeto segue a linha de incentivos já concedidos em diversos países como nos EUA, Inglaterra, França entre outros e serve para estimular o crescimento do investimento anjo, que desempenha um papel fundamental no financiamento das empresas nascentes – as Startups – conforme conclusão da pesquisa elaborada pela OCDE sobre investimento anjo em mais de 30 países (veja a pesquisa em: http://www.oecd.org/sti/inno/financinghigh-growthfirmstheroleofangelinvestors.htm).
Fonte: Anjos do Brasil e Agência Senado
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