Prestador de serviços deve ficar atento contra ISS duplicado

O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) é uma tributação que deve ser estudada com cuidado quando o empreendedor for fechar um contrato para prestação de serviço em outro município. O empresário já paga a taxa para a cidade na qual tem sede. Mesmo assim, a tributação também pode ser cobrada pelo local em que ele está prestando o serviço.

Para Christian Linzmaier, professor dos cursos Contmatic Phoenix, empresa de São Paulo especializada em softwares para o setor de contabilidade, o ISS deve ser analisado antes de se dar início a uma prestação de serviço em outras cidades. Desse modo, há como recorrer aos municípios para fazer o cadastro que comprove que ele já recolhe o imposto na sede do estabelecimento.

“Em São Paulo, por exemplo, o prestador de serviço que vem de outros municípios faz o cadastro pela internet. Não há burocracia”, explica Christian. “No entanto, cada cidade age de uma forma. Cabe ao empreendedor pesquisar antes de prestar o serviço.”

Mas o que acontece na prática, segundo o professor, é bem diferente. Na maioria das vezes, o empreendedor não se lembra da tributação ou nem sabe que ele está sujeito a pagar o imposto duas vezes. E só percebe o “rombo” no valor líquido a receber quando é tarde demais.

Christian ainda afirma que, quando se trata de ISS, o único ponto em comum entre os municípios é o parâmetro de porcentagem para cobrança do imposto, que deve estar entre 2% e 5%. “Quando o recolhimento será feito pelo tomador quem solicita o serviço, a alíquota é retirada do valor de cada nota fiscal. Quando o recolhimento é do prestador de serviço, a alíquota é tirada do faturamento bruto de cada modalidade de serviço. Mas, de qualquer modo, quem vai pagar o imposto é o prestador. Caso o tomador tenha que fazer o recolhimento, ele desconta o valor do pagamento do serviço prestado.”

Soluções

Para Edson Lopes, especialista em gestão tributária da Alterdata, empresa especializada em softwares para o setor de contabilidade, de São Paulo, a única solução é buscar o cadastro que as cidades oferecem. Aumentar o preço para suprir o imposto duplicado pode fazer com que a empresa perca a competitividade.

“Quanto maior o custo, menor a competitividade. Portanto, buscar um único recolhimento é fundamental. O tomador do serviço estará em busca do menor preço. O empreendedor deve estar ciente de que algumas prefeituras optaram por criar um cadastro de contribuintes de fora do município, para desobrigá-los da retenção, por conta do recolhimento no seu domicílio. O empresário deve buscar esse tipo de solução definitiva e justa, comprometendo-se com o recolhimento único do tributo”, indica Edson.

Site: Terra
Data: 05/12/2012
Hora: 7h28
Seção: Empreendedorismo
Autor: ——
Link: http://invertia.terra.com.br/empreendedor/noticias/0,,OI6342033-EI19586,00-Prestador+de+servicos+deve+ficar+atento+contra+ISS+duplicado.html

Pesquise no TI RIO