Prefeitura do Rio recua e libera funcionamento de lan houses

A pressão das lan houses funcionou. O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, em campanha pela reeleição, decidiu recuar e publicou nesta terça-feira, 18/9, um novo decreto municipal dando novo enquadramento aos estabelecimentos na forma de Centros de Inclusão Digital, como já previa uma Lei estadual (6.235/12). Com o novo texto, os locais de aluguel de acesso à rede respiram aliviados.

É que um decreto municipal anterior – 36.207, do último dia 12/9 – na prática tornava inviável a atividade privada genericamente conhecida como lan house. Aquele decreto estabelecia sete categorias para tais ambientes e, para todos os efeitos, determinava que as lan houses se tornassem gratuitas ou impedissem jogos.

Como seria impossível controlar os jogos online – eles existem mesmo dentro de plataformas muito populares, como o Facebook – a Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCID) já previa a impossibilidade de funcionamento legal de novos estabelecimentos, além do fechamento dos atuais.

O presidente da ABCID, Mário Brandão, festejou a publicação do novo decreto, nesta terça-feira, no twitter: “Rio de Janeiro já não proíbe mais as lans. Agora sim! Lan House pode existir legalmente”. O novo texto de fato muda o cenário previsto no decreto publicado há menos de uma semana.

“Consideram-se Centros de Inclusão Digital – CID (lan houses), os estabelecimentos comerciais definidos na Lei Estadual 6.235, de 7 de maio de 2012, que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à internet, utilização de programas e de jogos eletrônicos, abrangendo, mas não limitados, aos designados como ‘lan houses’, ‘cibercafés’ e ‘cyber offices’.”

Além disso, tais centros não serão mais atingidos pela restrição prevista na Lei Municipal 1.262/88, que proíbe o funcionamento das casas de jogos eletrônicos – como ainda é o enquadramento legal/tributário das lans – em um raio de 300 m de qualquer escola de primeiro ou segundo grau.

Finalmente, o decreto publicado nesta terça também prevê que em comunidades de baixa renda e em imóveis sem condições de comprovação de titularidade ou habite-se será admitido o funcionamento de microempresas e empresas de pequeno porte que exerçam a atividade de lan houses.

Site: Convergência Digital
Data: 18/09/2012
Hora: 16h35
Seção: Inclusão Digital
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=31831&sid=14

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