Prazo para entrega da EFD-Contribuições do lucro presumido pode ser prorrogado

Por Sescon-RJ – em 12/09/2012

A Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu no último dia 6 de setembro, pedido para prorrogação do prazo da EFD-Contribuições das empresas no Lucro Presumido da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).

Na ocasião, o vice-presidente da região sudeste da Federação, Guilherme Tostes, se reuniu com o representante da RFB, Daniel Fontes, com o objetivo de reportar os problemas na entrega do módulo de previdência da EFD-Contribuições das empresas no Lucro Presumido, disciplinado na Instrução Normativa RFB nº 1.252.

De acordo com os pedidos dos sindicatos, dentre eles o Sescon-RJ, das empresas e dos contribuintes, em nome da Fenacon, Tostes pleiteou a prorrogação do prazo do módulo de previdência ou a anistia da multa que poderá ser gerada para aqueles que não entregaram o arquivo dentro do prazo.

A Receita Federal se comprometeu em analisar o pedido.

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