Prazo para empresas aderirem ao Simples termina sexta, 31

O prazo para a empresas migrarem para o Simples Nacional termina nesta sexta-feira, dia 31 de janeiro de 2014. A data é a mesma para os Microempreendedores Individuais que escolheram o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo microempreendedor individual, o Simei.

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita via internet. A exceção fica por conta de empreendimentos em início de atividade, que têm até 30 dias para efetuar o pedido a partir do deferimento de sua inscrição junto ao poder público. “Só podem optar pelo Simples as microempresas e empresas de pequeno porte que não incorram em nenhuma das vedações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Entre as proibições, destaque para os seguinte ramos de atividade: assessoria ou gestão de crédito; transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; importação e fabricação de automóveis e bicicletas; produção ou venda no atacado de bebidas e cigarros; atividade intelectual; cessão ou locação de mão-de-obra; loteamento e incorporação de imóveis, entre outras”, afirma o especialista em assuntos tributários da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira.

De acordo com o consultor, para o empreendimento ingressar no Simples é necessário que tenha um faturamento anual de até R$ 360 mil, para microempresa, ou pequena empresa que tenha rendimentos de até R$ 3,6 milhões.

No Simples Nacional, as empresas recolhem unificadamente os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Teixeira afirma ainda que o empresário individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de microempreendedor individual – MEI pode solicitar o ingresso no Simei através do Portal do Sistema, no item Simei Serviços – Opção – Solicitação de Enquadramento no SIMEI. “Para solicitar enquadramento no Simei a empresa deve obrigatoriamente ser optante do Simples Nacional. Caso não seja optante deverá fazer a solicitação previamente”, afirma o especialista do Grupo Sage comentando que o pedido de ingresso no Simei está sujeito à verificação de impedimentos específicos para o regime e pode ser acompanhado no Portal do Simples Nacional – item Simei Serviços – Opção – Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.

Site: InCorporativa
Data: 29/01/2014
Hora: ——
Seção: Jurídico
Autor: ——
Link: http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=11094

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