Virou ato reflexo. Pressionado pelas reclamações contra o abismo digital que separa Sudeste e Sul do resto do país, o Ministério das Comunicações rebate, desde o início do ano passado, com a promessa de que os investimentos em redes terão incentivos fiscais. Em reunião com senadores nesta quarta-feira, 21/03, não foi diferente.
Coube ao secretario executivo do Minicom, Cezar Alvarez, retocar a maquiagem da proposta, “detalhando” que o regime especial de tributação terá uma dezena de parâmetros distintos para medir o tamanho da desoneração fiscal: se são redes novas, reforma de antigas, substituição, etc.
A única mudança sobre essa desoneração é que, depois de vários anúncios da Medida Provisória com os benefícios – basicamente a isenção de PIS e Cofins nos equipamentos e obras civis – nem mesmo essa data está mais sob o controle do Minicom.
O anúncio oficial depende, agora, de quando o Ministério da Fazenda apresentar as novas medidas de política industrial – em complemento às anunciadas em agosto do ano passado – como a ampliação dos setores que poderão trocar a contribuição ao INSS por um percentual sobre o faturamento.
Com tantos adiamentos desde que o ministro Paulo Bernardo anunciou a desoneração de redes, pouco depois de tomar posse nas Comunicações, ainda em janeiro de 2011, aparentemente não houve oportunidade de serem avaliadas as ponderações feitas pelo Ipea de que esse movimento pode ser contraproducente.
“É uma desoneração que pode gerar ineficiências, na medida em que os próprios operadores privados tenderiam, agora, a ampliar a rivalidade e por isso, ampliar os próprios investimentos em infraestrutura”, lembrou, em dezembro, o especialista do Ipea, Rodrigo Abdalla.
Para o Minicom, as desonerações são necessárias diante das obrigações impostas às empresas, cujo exemplo mais citado são as condicionantes de cobertura atreladas à venda de novas faixas de frequência, caso do leilão de 450 MHz e 2,5 GHz, previsto, agora, para junho.
Site: Convergência Digital
Data: 22/03/2012
Hora: ——
Seção: Telecom
Autor: Luís Osvaldo Grossmann
Link: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=29687&sid=8