
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à constitucionalidade da chamada pejotização, modelo de contratação em que o trabalhador atua como pessoa jurídica, PJ, e não sob o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT.
A manifestação foi apresentada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, Tema 1.389 da repercussão geral, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. No documento, Gonet sustenta que a contratação por meio de pessoa jurídica não configura, por si só, fraude trabalhista, e que cabe à Justiça comum analisar a validade dos contratos civis ou comerciais firmados entre empresas e prestadores de serviço.
Justiça comum ou Justiça do Trabalho?
Um dos pontos centrais do parecer é a definição de competência para julgar casos envolvendo suspeita de fraude na pejotização. Atualmente, ações que questionam esse tipo de contrato costumam tramitar na Justiça do Trabalho. A PGR, no entanto, defende que a análise inicial sobre a existência, validade e eficácia do contrato deve ocorrer na Justiça comum. Apenas se o contrato for anulado é que a Justiça do Trabalho poderia ser acionada.
No parecer, a Procuradoria afirma que o entendimento do STF já consolidou a possibilidade de formas alternativas de contratação, com base nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da valorização do trabalho.
O documento destaca expressamente:
“O parecer é pelo reconhecimento da constitucionalidade da contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego, bem como da competência da Justiça comum para decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis e comerciais de prestação de serviços.”
Processos suspensos e repercussão geral
Em abril de 2025, o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema até o julgamento definitivo da Corte. A controvérsia envolve tanto a licitude da contratação via PJ quanto a definição sobre quem deve provar eventual fraude contratual.
O STF já havia enfrentado discussões semelhantes em julgamentos anteriores, como a ADPF 324 e o Tema 725 da repercussão geral, nos quais reconheceu a validade da terceirização inclusive das atividades-fim. O atual julgamento, contudo, aprofunda a discussão sobre os limites da pejotização e os critérios para caracterização de vínculo empregatício.
Impacto econômico e jurídico
A decisão terá efeitos amplos sobre o mercado de trabalho, especialmente em setores como tecnologia, consultoria, representação comercial e serviços especializados, onde a contratação via pessoa jurídica é recorrente.
Para empresas, o julgamento poderá consolidar maior segurança jurídica em modelos contratuais flexíveis.
Ainda não há data definida para o julgamento do mérito pelo STF. Quando a Corte fixar tese vinculante, todos os processos suspensos voltarão a tramitar de acordo com o entendimento estabelecido.
Texto: Redação TI Rio