Por Cristiane Garcia – em 21/06/2013
No intuito de aumentar o seu parque industrial e, ao mesmo tempo, o número de prestadores de serviços na cidade, a Câmara Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin aprovou alteração na Lei Municipal 503/96 que concede a isenção a empresas que se instalarem no Município e dá outras providências.
A alteração estabelece isenção de impostos como o IPTU, ISS, Alvará de Localização e Taxa de Iluminação Pública, por um período de seis anos, a todas as novas empresas que se instalarem na cidade a partir da publicação desta lei, 19 de junho de 2013. Os incentivos fiscais oferecidos podem ser prorrogados por até duas vezes de igual período.
A empresa beneficiada deverá se comprometer a gerar empregos no município conforme o seu faturamento:
Três empregos para empresas com faturamento anual de até R$ 999.000,00
Dez empregos para empresas com faturamento anual de até R$ 1.999.000,00
Cinquenta empregos para empresas com faturamento anual de até R$ 9.999.00,00
Cem empregos para empresas com faturamento anual superior a R$ 10.000.000,00
Em contrapartida, as empresas de Tecnologia da Informação, comunicação, call center e jogos digitais gozam ainda de 50% do benefício de redução de ISSQN concedido às demais empresas, independentemente do cumprimento do critério de geração mínima de empregos, prevista na reedição da lei municipal 503/96.
O Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 19/06.