Número do Registro do Termo Aditivo é Publicado

Por Departamento Jurídico – em 19/02/2013

No dia 15 de outubro de 2012, foi assinado pelo Seprorj e Sindpd-RJ o Termo Aditivo a Convenção Coletiva 2011/2013. 

O Termo Aditivo transmitido ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pela Solicitação nº MR063713/2012 e protocolizado no mesmo órgão sob nº 46215.034431/2012-05, foi registrado junto ao MTE sob o número RJ000281/2013.

Muitas empresas confundem a respeito da vigência do Termo Aditivo, considerando que o Termo Aditivo só começa a vigorar a partir do registro junto ao MTE. Este entendimento está equivocado, pois conforme está disposto no §1º do artigo 614 da CLT, os instrumentos coletivos (Convenções, Acordos e Termos Aditivos) entram em vigor 3 dias após a data da entrega (transmissão através de solicitação) dos mesmos ao MTE. 

Como o Termo Aditivo foi transmitido (entregue) ao MTE pela Solicitação nº MR063713/2012 ainda no mês de outubro de 2012, o mesmo está vigorando desde esta data e o seu não cumprimento desde outubro de 2012 até a data de seu registro (19/02) pode gerar a aplicação de multa pelo descumprimento do Termo Aditivo. 

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