Por Departamento Jurídico – em 01/02/2013
A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória a partir desta sexta-feira, 01/02, quando a Caixa Econômica Federal passará exigir a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. Lembrando que este prazo foi estabelecido pela Portaria nº 1.815/2012 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Em relação à homologação das demissões, o novo TRCT será impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, bem como deverá ir acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Já os Termos de Homologação e o Termo de Quitação deverão ser impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas das vias são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
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Segue abaixo um quadro comparativo com as principais mudanças:
| Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT | |||
|---|---|---|---|
| Novas Regras (Antigas Regras (Férias vencidas | Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos. | Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo. | |
| 13º salário de exercícios/anos anteriores | É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos. | Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo. | |
| Horas extras devidas no mês do afastamento | São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido. | As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.). | |
| Verbas credoras | Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente. | Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas. | |
| Descontos/Deduções | As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos. | A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções. | |
| Rescisão | O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência). | O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação. | |