Novo prazo do Simples já está valendo e exige atenção das empresas de tecnologia

novo prazo do simples já está valendo e exige atenção das empresas de tecnologia

Empresas têm até 30 de setembro para solicitar ingresso no regime em 2027 ou optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS

Já está aberto o prazo para que micro e pequenas empresas formalizem decisões tributárias que produzirão efeitos em 2027. Desde 1º de setembro, negócios que pretendem ingressar no Simples Nacional ou recolher IBS e CBS pelo regime regular podem registrar sua opção. O prazo termina no dia 30 deste mês.

A mudança vale para empresas de todos os setores, não apenas para o segmento de tecnologia. Entretanto, desenvolvedoras de software, consultorias, startups, plataformas digitais e outras prestadoras de serviços de TI precisam avaliar com atenção os possíveis impactos da escolha sobre custos, créditos tributários, contratos e competitividade.

O novo calendário foi definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril. A norma antecipou para setembro de 2026 a opção pelo Simples referente a 2027, que anteriormente seria realizada em janeiro do próprio ano.

Em agosto, as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 complementaram a regulamentação e incorporaram IBS e CBS às regras do Simples Nacional. Já em 1º de setembro, a Receita Federal abriu o sistema para a formalização das opções e reforçou o alerta sobre o novo prazo.

Quem precisa agir até 30 de setembro

O novo calendário envolve duas decisões distintas. A primeira diz respeito às empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional, mas desejam ingressar no regime em 2027. Nesse caso, a solicitação deve ser apresentada até 30 de setembro e, se aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro.

A adesão dependerá da regularidade cadastral e fiscal da empresa. Caso existam pendências que impeçam o enquadramento, o contribuinte deverá regularizá-las dentro dos prazos estabelecidos.

A segunda decisão envolve a forma de recolhimento de IBS e CBS. Empresas que já integram o Simples Nacional, assim como aquelas que solicitarem o ingresso no regime, poderão optar por calcular e pagar os novos tributos separadamente, pelo regime regular. Essa modalidade passou a ser conhecida como “Simples híbrido”.

É importante destacar que as empresas atualmente enquadradas no Simples não precisam fazer uma nova opção para permanecer no regime. Caso não apresentem nenhuma manifestação em setembro, IBS e CBS serão mantidos automaticamente dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, no primeiro semestre de 2027.

Portanto, o prazo de 30 de setembro deve ser observado por quem pretende ingressar no Simples em 2027 e pelas empresas optantes que desejem adotar o modelo híbrido.

Simples tradicional ou modelo híbrido

No modelo tradicional, os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo IBS e CBS, serão recolhidos por meio do DAS. A principal vantagem está na manutenção de uma rotina tributária mais simples, com os tributos reunidos em uma única guia.

Essa alternativa pode ser mais adequada para empresas cuja estrutura de custos esteja concentrada na folha de pagamento e que tenham menor volume de aquisições capazes de gerar créditos tributários.

No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a calcular e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular. As parcelas correspondentes aos dois tributos, nesse caso, deixam de integrar o DAS.

Em contrapartida, a empresa poderá aproveitar créditos relacionados às suas aquisições e possibilitar um aproveitamento mais amplo desses créditos por seus clientes. Segundo o Serpro, essa alternativa pode ser relevante para negócios que compram muitos insumos tributados ou atuam em cadeias nas quais a transferência integral de créditos influencia a decisão de contratação.

A opção pelo modelo híbrido, porém, também tende a ampliar a complexidade contábil e operacional, uma vez que IBS e CBS deverão ser apurados separadamente.

Impactos para as empresas de tecnologia

Embora a regra alcance diferentes segmentos econômicos, os efeitos podem variar de acordo com cada modelo de negócio. No setor de tecnologia, empresas de desenvolvimento de software, consultorias, startups, plataformas SaaS e prestadoras de serviços digitais apresentam estruturas de custos e perfis de clientes distintos.

Negócios com despesas relevantes em infraestrutura de nuvem, licenciamento de software, equipamentos, data centers, marketing digital e serviços terceirizados devem verificar quanto dessas aquisições poderá gerar créditos de IBS e CBS. Dependendo do volume, o recolhimento pelo regime regular pode produzir uma estrutura tributária mais eficiente.

O perfil dos clientes também precisa ser considerado. Para empresas que atuam predominantemente no mercado B2B, atendem grandes organizações, participam de licitações ou mantêm contratos corporativos, a capacidade de gerar créditos tributários pode influenciar negociações, formação de preços e competitividade.

Por outro lado, empresas com poucos insumos tributados, custos concentrados em mão de obra e clientes que não aproveitam créditos podem encontrar maior conveniência na manutenção dos novos tributos dentro do DAS.

Escolha exige simulação

Não existe uma alternativa automaticamente mais vantajosa para todas as empresas. A decisão dependerá da composição das receitas e dos custos, do perfil dos clientes, do volume de créditos aproveitáveis e das despesas adicionais com controles contábeis.

A Receita Federal recomenda que empresários e profissionais responsáveis pela gestão tributária avaliem individualmente os dois cenários antes do encerramento do prazo. A escolha poderá influenciar o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos, o relacionamento comercial e a estratégia de negócios.

A opção realizada em setembro produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade para aderir ao regime regular ou renunciar a ele, com efeitos a partir de julho.

Texto: Redação TI Rio
Curadoria Editorial: Bruno Nasser

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