Não tem conta? Cadastre-se agora
Na última semana o juizado do trabalho decidiu pela validade da convenção coletiva firmada entre o TI Rio e o Sindierj, com validade a partir de fevereiro.
O ano de 2021 apresenta um novo ambiente de negócios com leis aprovadas, mas que ficaram nas sombras no atípico ano de 2020, ou que estão em vias de serem aprovadas.
A pandemia alterou a rotina de pessoas e empresas, que se adaptaram de diferentes modos à nova realidade.
O ano começa com o TI Rio ativo em defesa dos interesses das empresas do setor no estado do Rio de Janeiro.
Saiba como solicitar a sua guia
Apoio à adequação à LGPD está entre destaques do TI Rio para 2020
Pesquisa do TI Rio confirma mercado de empregos em alta para Tecnologia da Informação e persistência de desigualdade de gênero nos salários
Visando abrir novas oportunidades para as empresas filiadas, o TI RIO vai promover em 2020 RODADAS DE NEGÓCIOS muito especiais.
O Presidente do Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da Entidade, convoca os representantes de todas as empresas associadas, a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária.
O TI Rio vem a público esclarecer às empresas de sua base, que seguem a CCT assinada com o SINDIERJ, o que segue.
Novidades de forma e conteúdo no relacionamento fisco-contribuinte, com obrigações legais a serem cumpridas pelas empresas, tem sido tradicionalmente a pratica de exigências decorrentes de atos normativos, de novas legislações ou alterações das existentes.
A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em agosto de 2020 vai obrigar os profissionais de recursos humanos atuantes nas empresas de TI a reverem grande parte de seus procedimentos. Cândida Machado, consultora jurídica do TI Rio, alertou durante o 4º Encontro de RH para RH realizado nesta segunda-feira, dia 25, que as empresas devem adotar uma série de precauções para entenderem os novos conceitos desde já, de forma que todos os empregados internalizem as regras e não sejam surpreendidas no próximo ano.
A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em agosto do próximo ano vai obrigar os profissionais de comunicação a reverem grande parte de seus procedimentos. Veículos de imprensa e assessorias deverão adotar uma série de precauções e entenderem novos conceitos. Por exemplo, saber quando o jornalista deve ter o consentimento da fonte para publicação de um texto ou quando pode recorrer ao princípio do “legítimo interesse” para divulgá-lo sem obter o consentimento. Ou, ainda, a diferença entre “privacidade” e “intimidade”.
É com imenso pesar que informamos o falecimento do companheiro Maurício Mugnaini.
As empresas de Tecnologia da Informação já têm sido solicitadas pelos clientes e parceiros para se adequarem com antecedência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020, estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Empresas de todos os setores da economia, independentemente do porte, passarão a ter responsabilidades sobre os dados pessoais, inclusive contratados, de fornecedores, parceiros e agências. O descumprimento pode levar a multas de até R$50milhões. Para esclarecer sobre sua aplicação, o TI Rio realiza o curso “LGPD – Impacto nas empresas e na sociedade - riscos e oportunidades de negócios, nos dias 12 e 19 de novembro, das 14 às 18horas, em sua sede, Rua Buenos Aires, 68 -32º andar. O investimento é de R$ 400,00 para associados do TI RIO e R$ 500,00 não associados. Informações pelo 3974-5031.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrará em vigor em agosto de 2020, com aplicação em todo o Brasil. Estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais.
Após dois meses de intenso trabalho, concluímos a nova CCT- Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021. Mantivemos as cláusulas históricas e chegamos a um acordo equilibrado, que garante o melhor ambiente para as empresas.
LGPD é a sigla da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709), que entrará em vigor em agosto de 2020, com aplicação em todo o Brasil. Estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. A LGPD afetará todos os setores da economia e todas as empresas, independentemente do porte. A responsabilidade de cumprir a Lei se estende a todos que lidam com dados pessoais, inclusive contratados, tais como fornecedores, parceiros e agências.