Novas regras do Simples Nacional exigem decisão das empresas sobre IBS e CBS

novas regras do simples nacional exigem decisão das empresas sobre ibs e cbs

Resolução do Comitê Gestor incorpora os novos tributos ao regime, cria possibilidade de recolhimento fora do DAS e estabelece prazos que começam em setembro de 2026

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão se preparar para uma mudança importante com a entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo. A partir de 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passarão a integrar expressamente o regime, mas poderão ser recolhidos de duas formas diferentes.

As novas regras foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 190/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A norma adapta o regime à substituição gradual do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS pelos novos tributos e altera procedimentos relacionados à arrecadação, à fiscalização, à apuração e ao cumprimento de obrigações fiscais.

Pela nova sistemática, a empresa poderá manter o IBS e a CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. Outra possibilidade será permanecer no Simples para os demais tributos, mas apurar e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular. Essa segunda alternativa vem sendo chamada informalmente de “Simples híbrido”.

Escolha pode afetar custos e competitividade

A decisão não será apenas operacional. Manter os novos tributos no DAS ou recolhê-los pelo regime regular poderá produzir efeitos sobre a carga tributária, o aproveitamento de créditos, a formação de preços, as margens e o fluxo de caixa das empresas.

O tema merece atenção especial nas relações entre empresas. Clientes que não pertencem ao Simples poderão aproveitar créditos de IBS e CBS nas aquisições realizadas junto a optantes, dentro dos limites definidos para o regime. Dependendo do perfil da operação, a capacidade de geração de créditos poderá influenciar a competitividade do fornecedor e até a escolha de parceiros comerciais.

Essa análise tende a ser particularmente relevante para empresas de tecnologia que atuam no mercado B2B, prestam serviços recorrentes ou fornecem soluções para organizações enquadradas no regime regular. Cada negócio deverá avaliar sua cadeia de clientes e fornecedores antes de definir a sistemática mais adequada.

Prazos começam em setembro

As empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 deverão formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. O mesmo período será utilizado pelos optantes que pretendam recolher IBS e CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.

Quem não fizer essa escolha em setembro ainda poderá optar pelo recolhimento regular entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. Já as empresas que estiverem no Simples e quiserem manter IBS e CBS dentro do DAS não precisarão realizar uma opção específica.

Uma vez escolhido o regime regular para os novos tributos, a sistemática continuará nos períodos seguintes, salvo renúncia formal dentro dos prazos previstos. Por isso, a decisão exigirá planejamento e simulações antes do encerramento do período de opção.

Sublimite e obrigações também mudam

A resolução determina ainda que o sublimite de faturamento de R$ 3,6 milhões passe a abranger IBS, ICMS e ISS. Caso esse valor seja ultrapassado, esses tributos poderão deixar de ser recolhidos pelo Simples, sem que a empresa seja necessariamente excluída do regime. O limite geral para permanência no Simples Nacional continua sendo de R$ 4,8 milhões.

Outra alteração é o fim da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, a Defis, como obrigação apresentada separadamente. As informações anuais passarão a ser prestadas diretamente no PGDAS-D, entre janeiro e março.

De acordo com a Receita Federal, as alterações previstas na Resolução nº 190 produzirão efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes disso, no entanto, as empresas precisarão revisar projeções de faturamento, contratos, sistemas fiscais e modelos de precificação.

A nova regulamentação coloca diante das empresas uma escolha com possíveis consequências financeiras e comerciais. A recomendação é que a avaliação seja realizada com antecedência pelas áreas contábil, fiscal e tributária, considerando o perfil de cada negócio e seus impactos sobre clientes, fornecedores e competitividade.

Texto: Redação TI Rio

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