Novas regras do Simples Nacional entram em vigor: o que muda com a Resolução CGSN nº 183/2025

novas regras simples hoz
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Publicada no final de setembro, a Resolução CGSN nº 183/2025 introduz um novo marco regulatório para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional.
As alterações atualizam a Resolução nº 140/2018, e já têm aplicação imediata, com novas sanções e penalidades válidas a partir de 1º de janeiro de 2026.

Digitalização, transparência e maior rigor –  O novo texto reforça a integração digital entre os fiscos federal, estaduais e municipais e consolida princípios como simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação federativa e defesa do meio ambiente.

Na prática, o sistema passa a operar de forma mais automatizada e também mais rigorosa.
O conceito de receita bruta foi ampliado, passando a abranger todas as receitas vinculadas à atividade principal da empresa, o que reduz brechas de planejamento tributário e combate a fragmentação cadastral.

Além disso, a resolução consolida a lógica de administração tributária integrada, permitindo o compartilhamento automático de informações e documentos fiscais eletrônicos entre União, Estados e Municípios.

Alterações que exigem atenção imediata

Entre as mudanças mais relevantes estão:

  • Opção simultânea de ingresso via Portal Redesim: empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ. Caso existam pendências, terão até 30 dias para regularização.
  • Obrigações acessórias com natureza declaratória e confessional: informações prestadas em PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a constituir confissão de dívida — ou seja, tais declarações passam a valer como constituição do crédito tributário.
  • Novo regime de multas: as penalidades passam a ser de 2% ao mês sobre os tributos informados (limitadas a 20%), mesmo que pagos, além de multas fixas a partir de R$ 200 para omissões ou erros.
  • Integração digital e compartilhamento de dados: documentos fiscais eletrônicos serão compartilhados automaticamente entre os fiscos, dispensando retransmissões manuais.
  • Novas vedações ao regime: a resolução amplia as hipóteses de exclusão do Simples Nacional, proibindo, por exemplo, empresas com sócios domiciliados no exterior, sociedades em conta de participação e atividades de locação de imóveis próprios.

Mais rigor, mais controle e menos margem de erro

O grau de rigor do Simples Nacional aumenta consideravelmente a partir de 2025.
A integração digital e o caráter confessional das declarações transferem ao contribuinte uma responsabilidade ainda maior pela veracidade das informações prestadas.

As alterações consolidam o movimento de digitalização e integração federativa, mas elevam o nível de exigência e responsabilidade das empresas, que precisarão investir em sistemas de controle interno, gestão fiscal integrada e monitoramento constante de prazos.

A adaptação exigirá planejamento e governança fiscal, especialmente para as empresas que atuam com múltiplas inscrições ou atividades diversificadas,  situação comum em empresas de tecnologia, startups e prestadores de serviços digitais.

As novas regras entram em vigor imediatamente, com exceção das sanções e penalidades, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
O período de adaptação será essencial para que microempresas, EPPs e MEIs revisem procedimentos, atualizem sistemas contábeis e se adequem aos novos requisitos de compliance fiscal.

O novo Simples é mais digital (e mais exigente)

O Simples Nacional passa a operar com maior integração, transparência e rigor, refletindo a tendência de modernização do sistema tributário brasileiro. O desafio será garantir conformidade e eficiência em um ambiente cada vez mais digital e interconectado.

A adoção de sistemas de controle integrados e o monitoramento rigoroso de prazos serão fatores determinantes para evitar autuações, manter a regularidade fiscal e preservar a competitividade.

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