Nova regra altera modo de transmitir EFD

Na última sexta-feira (29/04) a Secretaria-Adjunto de fiscalização publicou no Diário Oficial Estadual (DOERJ) uma portaria que altera os métodos das empresas optantes do Simples Nacional transmitirem as Escriturações Fiscais Digitais ao fisco do Rio de Janeiro. 

De acordo com a portaria SAF 1.218, os contribuintes devem informar o inventário de todas as operações. Com isso, as mercadorias em estoque também deverão ser informadas. As empresas que optarem por entrar no Simples deverão informar o inventário do período anterior no mês em que fizerem a opção. Antes da edição da norma não havia previsão de quando os contribuintes teriam que transmitir as informações.

Já no caso das empresas excluídas do regime, os dados do inventário deverão ser apresentados no primeiro mês posterior à exclusão.

Para ler a norma na íntegra, clique aqui.

Site: Sescon-RJ
Data: 02/05/2013
Hora: ——
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Autor: ——
Link: http://www.sescon-rj.org.br/2008/index.php

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